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Perfil público · Corte 20/10/2026

Retrato de Jair Renan Valle Bolsonaro

Jair Renan Valle Bolsonaro

Filho de Jair e Ana Cristina; empresário, vereador de Balneário Camboriú (SC) desde 2025 e eleito deputado federal por SC em 2026, para posse em 2027.

Esta página reúne 9 eventos e 3 casos em que a pessoa aparece no levantamento. Uma ficha pode incluir participação contextual ou mencionar parentes; a imputação e a situação judicial são individuais.

Fontes (5)
  1. Jair Renan se torna réu por fraude em empréstimos

    Folha de S.Paulo · Reportagem sobre ação penal

    Publicação: 27/03/2024 · Consulta: 10/10/2026

    Excerto indexado

    Registro da fonte b-s45
  2. PCDF aponta documentos falsos e faturamento fictício na empresa de Renan

    CNN Brasil · Reportagem sobre investigação

    Publicação: data não confirmada · Consulta: 10/10/2026

    Excerto indexado

    Registro da fonte b-s46
  3. Família elege Michelle, Carlos, Renan e Renato

    Folha de S.Paulo · Reportagem eleitoral

    Publicação: 04/10/2026 · Consulta: 10/10/2026

    Excerto indexado

    Registro da fonte b-s76
  4. Vereador mais votado em Balneário Camboriú, Jair Renan é o 4º filho de Bolsonaro na política

    CartaCapital · Reportagem eleitoral

    Publicação: 07/10/2024 · Consulta: 20/10/2026

    Texto aberto lido

    Texto aberto pelo agente de conferência em 20/10/2026: eleição de Jair Renan como vereador em 2024, pelo PL, com 3.033 votos.

    Registro da fonte b-s354
  5. Jair Renan Bolsonaro é eleito deputado federal por SC

    SBT News · Reportagem eleitoral

    Publicação: 05/10/2026 · Consulta: 20/10/2026

    Texto aberto lido

    Outra fonte dá votação diferente; a cifra não foi registrada.

    Registro da fonte b-s355

Casos relacionados (3)

Cada ficha informa o que foi atribuído a quem, o último resultado localizado, defesa, fontes e limites. Crimes reconhecidos no julgamento aparecem somente quando registrados na pesquisa.

Jair Renan: documentos e empréstimos

STJ, decisão monocrática de 23/02/2026 no RHC 227952, determina trancamento imediato da lavagem remanescente por patente atipicidade (art. 386, III), após afastamento das falsidades pelo TJDFT. A origem ordena baixa quanto a Renan; publicação posterior revela absolvição por extensão dos quatro corréus. Decisão sobre bens disponibilizada em 11/06 manda intimar e depois arquivar.

Situação atual: Trancamento documentado; baixa determinada e trânsito do STJ não confirmado

Conferida em 11/10/2026

Ler defesa, limites e fontes →

Renan: suspeita de tráfico de influência

Apuração original CNN de 30/08/2022 informa conclusão PF sem elementos para indiciar Renan e remessa à 10ª Vara Federal de Brasília. Notícias de 2023 UOL/Itatiaia mencionam arquivamento incidentalmente, sem relatório, manifestação MPF ou decisão primária recuperados.

Situação atual: Relatório policial sem indícios, segundo apuração jornalística original

Conferida em 11/10/2026

Ler defesa, limites e fontes →

Jair Renan: queixa-crime de Carlos Lupi e proposta de acordo de não persecução

Carlos Lupi apresentou queixa-crime contra Jair Renan (arts. 138 a 140 do Código Penal) na 1ª Vara Criminal de Balneário Camboriú (5023904-32.2025.8.24.0005). Não houve conciliação e Renan apresentou defesa. O MP entendeu cabível um acordo de não persecução penal, e a decisão disponibilizada em 05/10/2026 marca audiência em 15/12/2026 para ouvir Renan sobre aceitá-lo.

Situação atual: Procedimento; resultado final não localizado

Conferida em 20/10/2026

Ler defesa, limites e fontes →

Eventos da pessoa (9)

Marcos em ordem cronológica, com a situação na época e a situação atual do caso quando houver vínculo.

  1. Precisão: Dia · Data de divulgação

    Investigação

    PF conclui sem indícios apuração sobre Renan, diz notícia

    CNN relata que a PF não encontrou elementos para indiciamento e encaminhou relatório final à 10ª Vara Federal de Brasília.

    Situação na época: Relatório sem indícios reportado

    Situação atual do caso: Relatório policial sem indícios, segundo apuração jornalística original

    Conferida em 11/10/2026 · Abrir ficha: Renan: suspeita de tráfico de influência

    Fontes (2)
    1. Caso de Renan sobre influência: conclusão policial sem indícios

      Brasil 247 / reprodução de G1 · Reprodução secundária

      Publicação: 30/08/2022 · Consulta: 10/10/2026

      Excerto indexado

      Registro da fonte b-s89
    2. PF diz não ter encontrado crimes em inquérito contra filho de Bolsonaro

      CNN Brasil · Reportagem processual

      Publicação: 30/08/2022 · Consulta: 11/10/2026

      Texto aberto lido

      Registro da fonte b-s141
    Link permanente deste evento
  2. Precisão: Dia · Data de ocorrência

    Justiça criminal

    TJDFT recebe denúncia contra Renan

    Falsidades atribuídas a documentos de empresa usados em solicitação de empréstimo.

    Situação na época: Denúncia recebida

    Situação atual do caso: Trancamento documentado; baixa determinada e trânsito do STJ não confirmado

    Conferida em 11/10/2026 · Abrir ficha: Jair Renan: documentos e empréstimos

    Limite: Recebimento histórico da denúncia em 2024. Posteriormente, o TJDFT afastou as falsidades e o STJ trancou a lavagem remanescente por atipicidade em 23/02/2026; a origem determinou baixa quanto a Renan. Trânsito do STJ ainda não certificado.

    Fontes (6)
    1. Jair Renan se torna réu por fraude em empréstimos

      Folha de S.Paulo · Reportagem sobre ação penal

      Publicação: 27/03/2024 · Consulta: 10/10/2026

      Excerto indexado

      Registro da fonte b-s45
    2. PCDF aponta documentos falsos e faturamento fictício na empresa de Renan

      CNN Brasil · Reportagem sobre investigação

      Publicação: data não confirmada · Consulta: 10/10/2026

      Excerto indexado

      Registro da fonte b-s46
    3. Ministro do STJ tranca ação por lavagem de dinheiro contra Jair Renan

      Metrópoles · Reportagem processual

      Publicação: 25/02/2026 · Consulta: 11/10/2026

      Texto aberto lido

      Registro da fonte b-s138
    4. STJ — decisão de mérito no RHC 227952/DF

      STJ, Ministro Messod Azulay Neto · Decisão judicial no portal oficial

      Publicação: 26/02/2026 · Consulta: 11/10/2026

      Página aberta; trechos revisados

      PDF oficial de 10 páginas; identificação, fundamentos e dispositivo revisados. Assinado em 23/02/2026 às 20:53:52; disponibilizado 25/02, publicado 26/02. Não é certidão de trânsito.

      Registro da fonte b-s289
    5. DJEN — ementa do HC 0743415-49.2025.8.07.0000

      CNJ / TJDFT, 2ª Turma Criminal · Certidão judicial no portal oficial

      Publicação: data não confirmada · Consulta: 11/10/2026

      Texto aberto lido

      Certidão oficial de duas páginas lida; ementa de ordem parcialmente concedida, disponibilizada em 04/11/2025. Não confundir ementa com íntegra do voto e acórdão.

      Registro da fonte b-s291
    6. DJEN — ordem de baixa da ação penal quanto a Renan

      CNJ / TJDFT, 5ª Vara Criminal de Brasília · Certidão judicial no portal oficial

      Publicação: data não confirmada · Consulta: 11/10/2026

      Texto aberto lido

      Uma página lida. Disponibilização 25/02/2026, decisão determina baixa quanto a J.R.V.B. pelo trancamento da lavagem; a assinatura da decisão de origem não aparece no excerto. Não certifica cumprimento material da baixa nem trânsito.

      Registro da fonte b-s292
    Link permanente deste evento
  3. Precisão: Dia · Data de divulgação

    Justiça criminal

    DJEN disponibiliza ementa de trancamento parcial das falsidades

    A ementa TJDFT concede parcialmente o HC 0743415 para afastar falsidades, mas mantém lavagem. Em 27/11/2025, decisão de origem ordena baixa das falsidades após trânsito informado por Renan.

    Situação na época: Trancamento parcial documentado

    Situação atual do caso: Trancamento documentado; baixa determinada e trânsito do STJ não confirmado

    Conferida em 11/10/2026 · Abrir ficha: Jair Renan: documentos e empréstimos

    Limite: Data de disponibilização da ementa, não do julgamento. Certidão de trânsito subjacente ainda não recuperada.

    Fontes (2)
    1. DJEN — ementa do HC 0743415-49.2025.8.07.0000

      CNJ / TJDFT, 2ª Turma Criminal · Certidão judicial no portal oficial

      Publicação: data não confirmada · Consulta: 11/10/2026

      Texto aberto lido

      Certidão oficial de duas páginas lida; ementa de ordem parcialmente concedida, disponibilizada em 04/11/2025. Não confundir ementa com íntegra do voto e acórdão.

      Registro da fonte b-s291
    2. DJEN — baixa das falsidades após trânsito informado por Renan

      CNJ / TJDFT, 5ª Vara Criminal de Brasília · Certidão judicial no portal oficial

      Publicação: data não confirmada · Consulta: 11/10/2026

      Texto aberto lido

      Certidão oficial de uma página lida. Disponibilizada em 27/11/2025. Juízo determina baixa dos arts. 299/304 após trânsito informado por Jair Renan no ID 257873167; lavagem permanecia. Certidão subjacente e trânsito posterior do STJ não recuperados.

      Registro da fonte b-s296
    Link permanente deste evento
  4. Precisão: Dia · Data de ocorrência

    Justiça criminal

    STJ tranca lavagem remanescente atribuída a Renan

    Decisão oficial no RHC 227952/DF dá provimento para determinar imediato trancamento da AP 0728286-69.2023.8.07.0001 quanto à lavagem, por patente atipicidade da conduta (art. 386, III). Assinada em 23/02, disponibilizada em 25/02 e publicada em 26/02.

    Situação na época: Trancamento documentado

    Situação atual do caso: Trancamento documentado; baixa determinada e trânsito do STJ não confirmado

    Conferida em 11/10/2026 · Abrir ficha: Jair Renan: documentos e empréstimos

    Limite: Decisão de mérito monocrática do recurso, posterior à liminar. Assinatura em 23/02/2026 às 20:53:52, disponibilização em 25/02/2026 e publicação em 26/02/2026. Trânsito do STJ não recuperado.

    Fontes (3)
    1. Ministro do STJ tranca ação por lavagem de dinheiro contra Jair Renan

      Metrópoles · Reportagem processual

      Publicação: 25/02/2026 · Consulta: 11/10/2026

      Texto aberto lido

      Registro da fonte b-s138
    2. STJ — decisão de mérito no RHC 227952/DF

      STJ, Ministro Messod Azulay Neto · Decisão judicial no portal oficial

      Publicação: 26/02/2026 · Consulta: 11/10/2026

      Página aberta; trechos revisados

      PDF oficial de 10 páginas; identificação, fundamentos e dispositivo revisados. Assinado em 23/02/2026 às 20:53:52; disponibilizado 25/02, publicado 26/02. Não é certidão de trânsito.

      Registro da fonte b-s289
    3. DJEN — certidão da publicação do RHC 227952

      CNJ / STJ · Certidão judicial no portal oficial

      Publicação: 26/02/2026 · Consulta: 11/10/2026

      Texto aberto lido

      Certidão oficial de 5 páginas com teor da decisão; disponibilização em 25/02 e regra de publicação no dia útil seguinte, confirmada no PDF STJ como 26/02. Certifica publicação, não trânsito.

      Registro da fonte b-s290
    Link permanente deste evento
  5. Precisão: Dia · Data de divulgação

    Justiça criminal

    Origem disponibiliza ordem de baixa da ação penal quanto a Renan

    A 5ª Vara Criminal de Brasília registra ciência do trancamento pelo STJ e determina baixa quanto a J.R.V.B.; decisão do HC de 24/02/2026 também comunica cumprimento e ordena baixa/arquivo.

    Situação na época: Baixa determinada

    Situação atual do caso: Trancamento documentado; baixa determinada e trânsito do STJ não confirmado

    Conferida em 11/10/2026 · Abrir ficha: Jair Renan: documentos e empréstimos

    Limite: Data de disponibilização do primeiro ato; assinatura não exposta no excerto. Não é certidão de efetiva baixa ou trânsito.

    Fontes (2)
    1. DJEN — ordem de baixa da ação penal quanto a Renan

      CNJ / TJDFT, 5ª Vara Criminal de Brasília · Certidão judicial no portal oficial

      Publicação: data não confirmada · Consulta: 11/10/2026

      Texto aberto lido

      Uma página lida. Disponibilização 25/02/2026, decisão determina baixa quanto a J.R.V.B. pelo trancamento da lavagem; a assinatura da decisão de origem não aparece no excerto. Não certifica cumprimento material da baixa nem trânsito.

      Registro da fonte b-s292
    2. DJEN — HC: comunicação urgente do trancamento e ordem de baixa

      CNJ / TJDFT, Desembargador Diaulas Costa Ribeiro · Certidão judicial no portal oficial

      Publicação: data não confirmada · Consulta: 11/10/2026

      Texto aberto lido

      Certidão oficial de uma página lida. Decisão textual de 24/02/2026, disponibilizada em 27/02. Comunica a origem e determina posterior baixa e arquivo do HC. Não demonstra trânsito do RHC.

      Registro da fonte b-s295
    Link permanente deste evento
  6. Precisão: Dia · Data de divulgação

    Justiça criminal

    DJEN disponibiliza absolvição por extensão dos corréus

    O dispositivo da sentença ID 270865517 aplica o art. 580 do CPP e absolve M.C.R.M., C.M.S.C., E.A.S. e M.A.R.S. por art. 386, III. Certidão para publicação datada de 31/03/2026 por servidor.

    Situação na época: Absolvição documentada de corréus

    Situação atual do caso: Trancamento documentado; baixa determinada e trânsito do STJ não confirmado

    Conferida em 11/10/2026 · Abrir ficha: Jair Renan: documentos e empréstimos

    Limite: São os quatro corréus, não nova absolvição de Renan. Íntegra/data judicial da sentença e trânsito não recuperados. A data do evento é a disponibilização.

    Fontes (1)
    1. DJEN — dispositivo de absolvição dos corréus por extensão

      CNJ / TJDFT, 5ª Vara Criminal de Brasília · Certidão judicial no portal oficial

      Publicação: data não confirmada · Consulta: 11/10/2026

      Texto aberto lido

      Certidão oficial de duas páginas lida. Disponibilização em 01/04/2026; texto para publicação da sentença ID 270865517, em certidão datada de 31/03/2026 por servidor. Essa não é necessariamente a data de assinatura da sentença. Art. 580 do CPP e art. 386, III, para quatro corréus; Renan já tinha baixa ordenada.

      Registro da fonte b-s293
    Link permanente deste evento
  7. Precisão: Dia · Data de divulgação

    Justiça criminal

    DJEN disponibiliza ordem de arquivamento após intimação

    A decisão ID 278911754 esclarece restituição dos bens de M.; outros pedidos devem tramitar nos feitos próprios. Determina intimação e, após, arquivamento desta ação penal.

    Situação na época: Arquivamento determinado após providências

    Situação atual do caso: Trancamento documentado; baixa determinada e trânsito do STJ não confirmado

    Conferida em 11/10/2026 · Abrir ficha: Jair Renan: documentos e empréstimos

    Limite: Data de disponibilização. Não certifica arquivo efetivamente realizado ou trânsito; não transfere o resultado aos outros processos citados.

    Fontes (1)
    1. DJEN — restituição de bens e determinação de arquivamento da AP

      CNJ / TJDFT, 5ª Vara Criminal de Brasília · Certidão judicial no portal oficial

      Publicação: data não confirmada · Consulta: 11/10/2026

      Texto aberto lido

      Certidão oficial de uma página lida. Disponibilização em 11/06/2026; decisão ID 278911754 sobre bens de M. determina intimação e, após, arquivamento. Não certifica arquivo efetivamente realizado ou trânsito.

      Registro da fonte b-s294
    Link permanente deste evento
  8. Precisão: Dia · Data de ocorrência

    Trajetória

    Michelle, Carlos, Renan e Renato são eleitos

    Michelle e Carlos para Senado; Renan e Renato para Câmara. Posse prevista para 2027.

    Situação na época: Registro documentado

    Fontes (2)
    1. Michelle eleita para Senado no DF

      Agência Senado · Comunicado eleitoral

      Publicação: 04/10/2026 · Consulta: 10/10/2026

      Texto aberto lido

      Registro da fonte b-s74
    2. Família elege Michelle, Carlos, Renan e Renato

      Folha de S.Paulo · Reportagem eleitoral

      Publicação: 04/10/2026 · Consulta: 10/10/2026

      Excerto indexado

      Registro da fonte b-s76
    Link permanente deste evento
  9. Precisão: Dia · Data de disponibilização no diário

    Justiça criminal

    Justiça marca audiência sobre acordo de não persecução na queixa de Lupi contra Jair Renan

    Decisão disponibilizada no DJEN em 05/10/2026 marca audiência em 15/12/2026 para ouvir Jair Renan sobre o acordo de não persecução penal proposto pelo MP.

    Situação na época: Decisão incidental

    Situação atual do caso: Procedimento; resultado final não localizado

    Conferida em 20/10/2026 · Abrir ficha: Jair Renan: queixa-crime de Carlos Lupi e proposta de acordo de não persecução

    Limite: A audiência ainda não ocorreu; aceitação não registrada.

    Fontes (1)
    1. DJEN — comunicação no processo 5023904-32.2025.8.24.0005 (queixa-crime de Carlos Lupi contra Jair Renan)

      Diário de Justiça Eletrônico Nacional · Registro oficial

      Publicação: 05/10/2026 · Consulta: 20/10/2026

      Página aberta; trechos revisados

      Decisão disponibilizada em 05/10/2026 marca audiência em 15/12/2026 sobre acordo de não persecução penal.

      Registro da fonte b-s383
    Link permanente deste evento

Parentesco e contexto biográfico

Vínculos familiares documentados. Parentesco não demonstra vínculo financeiro nem responsabilidade por condutas de outra pessoa.

Fontes, método e lacunas da pesquisa →