Quem recebeu
Lacuna aberta
Credor da Fatura nº 01: escritório Barci de Moraes; recebimento efetivo não comprovado. A hipótese Lux/Lex foi aprofundada: Lex tem CNPJ e sócios identificados em cadastro replicado, mas o documento que a vincularia à Lux citada não foi localizado. Band e Folha divergem no grau de certeza. Não há crédito comprovado a Lux, Lex ou aos sócios nesta cobrança.
Material consultado e limites da prova (5)
- IPJ-A 3298613/2026 — análise de dados do aparelho atribuído a Daniel Vorcaro
Localização: IPJ-A 3298613/2026, p. 170, figura 169: Fatura de Prestação de Serviços nº 01 e mensagens de 24/07/2025
O que sustenta: Identifica Barci como prestador e Viking como tomador. Reproduz assinatura atribuída a Guilherme de Toledo Benazzi. Emissão em 16/07/2025, vencimento em 31/07/2025, referência conjunta às parcelas 01–04 e a contrato de 13/05/2025. Bruto de R$ 24.310.198,13 e total a depositar de R$ 22.815.120,95 após deduções.
O que não comprova: Crédito bancário, pagamento parcial ou total, recolhimento dos tributos, aceite da Viking ou distribuição pessoal a Viviane, Alexandre de Moraes ou terceiros. Assinatura na fatura não autentica a assinatura dos contratos. Fatura não equivale a NFS-e validada.
- IPJ-A 3298613/2026 — análise de dados do aparelho atribuído a Daniel Vorcaro
Localização: IPJ-A 3298613/2026, pp. 168–169, figuras 167–168; p. 171, figura 170
O que sustenta: Mensagens atribuídas a Marcus da Mata relatam uso de aeronaves e possível mudança de Barci para uma empresa chamada Lux. Em 24/07, Palhares ainda discute alternativas para a propriedade dos ativos.
O que não comprova: Razão social, CNPJ, quadro societário ou conta bancária da empresa chamada Lux; cessão concluída, pagamento à empresa ou transferência de ações. Uso relatado não prova aquisição patrimonial.
- Contrato Viking–Barci datado de 12/05/2025 — cópia publicada pelo Poder 360
Localização: Contrato datado de 12/05/2025: p. 1, partes; pp. 2–3, cláusulas 10–13; p. 4, data e nomes digitados
O que sustenta: Barci é contratado, representado por Guilherme de Toledo Benazzi; Viking é contratante, representada por Daniel Vorcaro. Teto líquido de R$ 50 milhões em 36 meses; cláusula 11 separa deduções de 6,15% e outros 11,58% a cargo do escritório. Prevê TED ou dação. Página final sem assinatura visível.
O que não comprova: Aceite ou contratação válida, depósito, recolhimento tributário ou conciliação com o contrato de 13/05 citado na fatura. Indicação de banco de destino é instrução, não registro de crédito.
- Lex — cadastro empresarial e QSA replicados pela API Minha Receita
Localização: Resposta JSON do CNPJ 03.850.784/0001-35, campos razao_social, qsa, data_inicio_atividade e capital_social; consulta em 16/10/2026
O que sustenta: O cadastro replicado identifica Lex — Instituto de Estudos Jurídicos Ltda., aberta em 01/06/2000. Lista Viviane Barci de Moraes como sócia-administradora desde 01/06/2000 e Alexandre Barci de Moraes, Gabriela Barci de Moraes e Giuliana Barci de Moraes como sócios desde 20/12/2013. Capital social informado de R$ 5 milhões.
O que não comprova: Que a Lux da mensagem é essa Lex; percentuais de cada sócio, controle final, QSA histórico em julho de 2025, capital efetivamente integralizado ou origem do dinheiro. Capital cadastral não é pagamento da Viking. API de terceiro sem data de atualização informada, não certidão oficial autenticada.
- Barci — cadastro empresarial e QSA replicados pela API Minha Receita
Localização: Resposta JSON do CNPJ 07.047.683/0001-81, campo qsa; consulta em 16/10/2026 e comparação nominal com o QSA da Lex
O que sustenta: O cadastro replicado de Barci lista Viviane como sócia com capital, Alexandre Barci e Giuliana como sócios-administradores. Esses três nomes constam também na Lex; são CNPJs distintos. O nome do ministro Alexandre de Moraes não consta no QSA consultado da Lex.
O que não comprova: Participação societária direta da Lex no escritório, controle de uma empresa pela outra, identidade Lux/Lex ou dinheiro transferido entre elas. Coincidência de pessoas e parentesco não substituem documento financeiro.
Pendente: Para fechar Lux/Lex, obter contrato, aditivo, cessão ou cadastro contratual da Prime/Viking que associe expressamente o nome Lux a razão social e CNPJ. Para dinheiro, comprovante de crédito e débito e razão conciliados por transação. Para ações F24/F53, instrumento final e livros/termos de transferência identificando o adquirente. Para os donos e percentuais na data da negociação, contrato social e alterações registrados; não projetar o QSA consultado para julho de 2025.
- IPJ-A 3298613/2026 — análise de dados do aparelho atribuído a Daniel VorcaroCópia de documento oficial · publicação: data não estabelecida · documento: 27/08/2026 · acesso: 16/10/2026 · Trechos e imagens do PDF consultados
Detalhes da consulta
Metadados e trechos das pp. 1–16, 149–171, 182–195 e 201–211; figuras 149, 165 e 168 inspecionadas visualmente. Espelho da imprensa, sem autenticação contra emissor/STF ou acesso integral ao laudo de extração 4281/2025. Não foi lido integralmente. A data de 27/08/2026 consta no documento; a data de publicação do espelho não foi estabelecida. Nesta rodada, conferidos os trechos pertinentes a Gonet e ao cancelamento; p. 196 e figuras 205, 221 (p. 209) e 223 (p. 211) inspecionadas visualmente no PDF local. A figura 205 acrescenta comunicação de 02/08/2025. Telefones e outros identificadores pessoais não foram transcritos nos artefatos. Mantido o caráter de espelho, sem leitura integral nem autenticação pelo emissor. Consulta financeira (2026-10-16): Rodada Viking: texto da seção 5.5 e inspeção visual das pp. 167–171; fatura na figura 169 comparada à cópia local de maior resolução. Reconsultada a cópia pública atual do Poder360 (tarjada e comprimida); distinta em bytes da cópia local de 218 páginas usada para ampliar a figura. Cópias de terceiros, sem autenticação perante PF/STF. A seção 5.4 serve apenas para distinguir o contrato Master anterior. Nenhum recibo Viking localizado; não leitura integral do relatório. - Contrato Viking–Barci datado de 12/05/2025 — cópia publicada pelo Poder 360Documento divulgado por terceiro · publicação: 01/09/2026 · acesso: 16/10/2026 · Texto e imagens do PDF consultados
Detalhes da consulta
Quatro páginas, disponibilizadas em notícia do Poder 360 de 01/09/2026. Cópia de terceiro, sem autenticação contra emissor/STF. A página 4 não contém assinatura visível. Data do instrumento é 12/05/2025, distinta da publicação. Consulta financeira (2026-10-16): Texto das quatro páginas reconsultado; pp. 3–4 inspecionadas visualmente. Cláusulas 11–12 distinguem tributos e instrução de TED. Nomes digitados na p. 4, sem assinatura visível. Cópia de terceiro, sem original autenticado. - Lex — cadastro empresarial e QSA replicados pela API Minha Receitacadastro replicado por terceiro · publicação: data não estabelecida · acesso: 16/10/2026 · json consultado em api de terceiro
Detalhes da consulta
Resposta JSON HTTP consultada em 16/10/2026 e preservada fora do site. Replica dados abertos da Receita; não é certidão obtida diretamente na Receita nem contrato social autenticado. Lista Viviane como sócia-administradora e Alexandre Barci, Gabriela e Giuliana como sócios; não informa percentuais. A resposta não fornece data de atualização da base. A consulta pela ferramenta web falhou; acesso HTTP direto funcionou. Não comprova a identidade Lux/Lex nem transações. - Barci — cadastro empresarial e QSA replicados pela API Minha Receitacadastro replicado por terceiro · publicação: data não estabelecida · acesso: 16/10/2026 · json consultado em api de terceiro
Detalhes da consulta
Resposta JSON HTTP consultada em 16/10/2026 e preservada fora do site; espelho de dados abertos, não consulta autenticada à Receita. Viviane, Alexandre Barci e Giuliana constam também neste QSA, em papéis próprios. A resposta não informa percentuais ou data de atualização da base; não reconstitui automaticamente o QSA de julho de 2025. Não comprova operação financeira entre as empresas. - Band atribui a referência Lux à Lex — hipótese confrontada nesta revisãoApuração jornalística · publicação: 20/09/2026 · acesso: 16/10/2026 · Página consultada
Detalhes da consulta
Consultado o trecho em Contratos e pagamento. O texto identifica Lux como Lex, mas não exibe instrumento com CNPJ que estabeleça essa equivalência. Afirmação jornalística mantida como hipótese, sem criar alias ou recebedor comprovado. - Folha registra dúvida sobre Lux ser Lex ou outra empresaApuração jornalística · publicação: 01/09/2026 · acesso: 16/10/2026 · trecho jornalistico consultado
Detalhes da consulta
Página aberta pela ferramenta web; conferidos os trechos sobre Lux/Lex, estrutura em discussão e negativa da banca. A reportagem explicita não estar claro se Lux é a Lex ou outra empresa. Não alegada leitura integral dos arquivos mencionados na notícia ou acesso autenticado de assinante. - Requerimento 153/2026 da CPICRIME — pedido de RIF e sigilos da LexDocumento oficial · publicação: 02/02/2026 · documento: 28/01/2026 · acesso: 16/10/2026 · PDF consultado
Detalhes da consulta
PDF de oito páginas lido em texto pela ferramenta web, especialmente p. 1 e justificação nas pp. 5–8. Identifica Lex e CNPJ; é requerimento do senador Alessandro Vieira, não RIF, extrato ou conclusão da comissão. Não contém identificação da Viking nem prova de transação com ela. Download HTTP local devolveu HTML, preservado como resposta de acesso, sem classificá-lo como PDF. Data do documento 28/01, apresentação 02/02; andamento consultado separadamente. - Senado — listagem do requerimento 153/2026 da CPICRIMEDocumento oficial · publicação: data não estabelecida · acesso: 16/10/2026 · Página integral consultada
Detalhes da consulta
Trecho do item 153/2026 consultado em 16/10: apresentado em 02/02/2026, não apreciado e sem documentos recebidos listados no item. Não significa ausência de dados em qualquer outro requerimento, procedimento ou autos. A comissão aparece encerrada. - Senado, relatório de indicação de Moraes de 2017 — declaração sobre saída da LexDocumento oficial · publicação: 13/02/2017 · acesso: 16/10/2026 · Trecho documental consultado
Detalhes da consulta
Consultado o trecho da p. 4: o relatório registra declaração do indicado de retirada da Lex em 18/12/2003. É registro histórico de declaração, não o ato societário de retirada nem certidão do QSA atual. Distingue o ministro do nome Alexandre Barci de Moraes encontrado nos cadastros.