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Pet 15.556Caso Master no STF
PagamentoPessoa ou empresa vinculada

Fatura de serviços jurídicos Barci à Viking e pedido de pagamento

Barci de Moraes é o credor identificado na Fatura nº 01 contra a Viking: R$ 24.310.198,13 brutos e R$ 22.815.120,95 a depositar após deduções. Não foi localizado comprovante público de liquidação desta cobrança, nem identificação de recebedor efetivo.

Período do fato: 16/07/2025 a 24/07/2025 · Revisão: 16/10/2026

As cifras abaixo têm bases e fontes próprias. Contrato, parcela, bruto, líquido e valor contestado não formam uma soma.

Quem paga, quem recebe e quem se beneficia

Pagador / remetente
Viking Participações
  • IPJ-A 3298613/2026 — análise de dados do aparelho atribuído a Daniel VorcaroCópia de documento oficial · publicação: data não estabelecida · documento: 27/08/2026 · acesso: 16/10/2026 · Trechos e imagens do PDF consultadosMetadados e trechos das pp. 1–16, 149–171, 182–195 e 201–211; figuras 149, 165 e 168 inspecionadas visualmente. Espelho da imprensa, sem autenticação contra emissor/STF ou acesso integral ao laudo de extração 4281/2025. Não foi lido integralmente. A data de 27/08/2026 consta no documento; a data de publicação do espelho não foi estabelecida. Nesta rodada, conferidos os trechos pertinentes a Gonet e ao cancelamento; p. 196 e figuras 205, 221 (p. 209) e 223 (p. 211) inspecionadas visualmente no PDF local. A figura 205 acrescenta comunicação de 02/08/2025. Telefones e outros identificadores pessoais não foram transcritos nos artefatos. Mantido o caráter de espelho, sem leitura integral nem autenticação pelo emissor. Consulta financeira (2026-10-16): Rodada Viking: texto da seção 5.5 e inspeção visual das pp. 167–171; fatura na figura 169 comparada à cópia local de maior resolução. Reconsultada a cópia pública atual do Poder360 (tarjada e comprimida); distinta em bytes da cópia local de 218 páginas usada para ampliar a figura. Cópias de terceiros, sem autenticação perante PF/STF. A seção 5.4 serve apenas para distinguir o contrato Master anterior. Nenhum recibo Viking localizado; não leitura integral do relatório.
Recebedor / destinatário
Barci de Moraes Sociedade de Advogados
  • IPJ-A 3298613/2026 — análise de dados do aparelho atribuído a Daniel VorcaroCópia de documento oficial · publicação: data não estabelecida · documento: 27/08/2026 · acesso: 16/10/2026 · Trechos e imagens do PDF consultadosMetadados e trechos das pp. 1–16, 149–171, 182–195 e 201–211; figuras 149, 165 e 168 inspecionadas visualmente. Espelho da imprensa, sem autenticação contra emissor/STF ou acesso integral ao laudo de extração 4281/2025. Não foi lido integralmente. A data de 27/08/2026 consta no documento; a data de publicação do espelho não foi estabelecida. Nesta rodada, conferidos os trechos pertinentes a Gonet e ao cancelamento; p. 196 e figuras 205, 221 (p. 209) e 223 (p. 211) inspecionadas visualmente no PDF local. A figura 205 acrescenta comunicação de 02/08/2025. Telefones e outros identificadores pessoais não foram transcritos nos artefatos. Mantido o caráter de espelho, sem leitura integral nem autenticação pelo emissor. Consulta financeira (2026-10-16): Rodada Viking: texto da seção 5.5 e inspeção visual das pp. 167–171; fatura na figura 169 comparada à cópia local de maior resolução. Reconsultada a cópia pública atual do Poder360 (tarjada e comprimida); distinta em bytes da cópia local de 218 páginas usada para ampliar a figura. Cópias de terceiros, sem autenticação perante PF/STF. A seção 5.4 serve apenas para distinguir o contrato Master anterior. Nenhum recibo Viking localizado; não leitura integral do relatório.

Recebimento por empresa não demonstra transferência pessoal a sócios ou familiares. Beneficiário e pessoa citada são papéis distintos de recebedor.

Revisão de recebedores e pagamentos

Pesquisa revista em 16/10/2026. A conclusão de cada pergunta se limita ao material indicado. Um documento pode comprovar uma cobrança sem comprovar seu pagamento.

Quem recebeu

Lacuna aberta

Credor da Fatura nº 01: escritório Barci de Moraes; recebimento efetivo não comprovado. A hipótese Lux/Lex foi aprofundada: Lex tem CNPJ e sócios identificados em cadastro replicado, mas o documento que a vincularia à Lux citada não foi localizado. Band e Folha divergem no grau de certeza. Não há crédito comprovado a Lux, Lex ou aos sócios nesta cobrança.

Material consultado e limites da prova (5)
  • IPJ-A 3298613/2026 — análise de dados do aparelho atribuído a Daniel Vorcaro

    Localização: IPJ-A 3298613/2026, p. 170, figura 169: Fatura de Prestação de Serviços nº 01 e mensagens de 24/07/2025

    O que sustenta: Identifica Barci como prestador e Viking como tomador. Reproduz assinatura atribuída a Guilherme de Toledo Benazzi. Emissão em 16/07/2025, vencimento em 31/07/2025, referência conjunta às parcelas 01–04 e a contrato de 13/05/2025. Bruto de R$ 24.310.198,13 e total a depositar de R$ 22.815.120,95 após deduções.

    O que não comprova: Crédito bancário, pagamento parcial ou total, recolhimento dos tributos, aceite da Viking ou distribuição pessoal a Viviane, Alexandre de Moraes ou terceiros. Assinatura na fatura não autentica a assinatura dos contratos. Fatura não equivale a NFS-e validada.

  • IPJ-A 3298613/2026 — análise de dados do aparelho atribuído a Daniel Vorcaro

    Localização: IPJ-A 3298613/2026, pp. 168–169, figuras 167–168; p. 171, figura 170

    O que sustenta: Mensagens atribuídas a Marcus da Mata relatam uso de aeronaves e possível mudança de Barci para uma empresa chamada Lux. Em 24/07, Palhares ainda discute alternativas para a propriedade dos ativos.

    O que não comprova: Razão social, CNPJ, quadro societário ou conta bancária da empresa chamada Lux; cessão concluída, pagamento à empresa ou transferência de ações. Uso relatado não prova aquisição patrimonial.

  • Contrato Viking–Barci datado de 12/05/2025 — cópia publicada pelo Poder 360

    Localização: Contrato datado de 12/05/2025: p. 1, partes; pp. 2–3, cláusulas 10–13; p. 4, data e nomes digitados

    O que sustenta: Barci é contratado, representado por Guilherme de Toledo Benazzi; Viking é contratante, representada por Daniel Vorcaro. Teto líquido de R$ 50 milhões em 36 meses; cláusula 11 separa deduções de 6,15% e outros 11,58% a cargo do escritório. Prevê TED ou dação. Página final sem assinatura visível.

    O que não comprova: Aceite ou contratação válida, depósito, recolhimento tributário ou conciliação com o contrato de 13/05 citado na fatura. Indicação de banco de destino é instrução, não registro de crédito.

  • Lex — cadastro empresarial e QSA replicados pela API Minha Receita

    Localização: Resposta JSON do CNPJ 03.850.784/0001-35, campos razao_social, qsa, data_inicio_atividade e capital_social; consulta em 16/10/2026

    O que sustenta: O cadastro replicado identifica Lex — Instituto de Estudos Jurídicos Ltda., aberta em 01/06/2000. Lista Viviane Barci de Moraes como sócia-administradora desde 01/06/2000 e Alexandre Barci de Moraes, Gabriela Barci de Moraes e Giuliana Barci de Moraes como sócios desde 20/12/2013. Capital social informado de R$ 5 milhões.

    O que não comprova: Que a Lux da mensagem é essa Lex; percentuais de cada sócio, controle final, QSA histórico em julho de 2025, capital efetivamente integralizado ou origem do dinheiro. Capital cadastral não é pagamento da Viking. API de terceiro sem data de atualização informada, não certidão oficial autenticada.

  • Barci — cadastro empresarial e QSA replicados pela API Minha Receita

    Localização: Resposta JSON do CNPJ 07.047.683/0001-81, campo qsa; consulta em 16/10/2026 e comparação nominal com o QSA da Lex

    O que sustenta: O cadastro replicado de Barci lista Viviane como sócia com capital, Alexandre Barci e Giuliana como sócios-administradores. Esses três nomes constam também na Lex; são CNPJs distintos. O nome do ministro Alexandre de Moraes não consta no QSA consultado da Lex.

    O que não comprova: Participação societária direta da Lex no escritório, controle de uma empresa pela outra, identidade Lux/Lex ou dinheiro transferido entre elas. Coincidência de pessoas e parentesco não substituem documento financeiro.

Pendente: Para fechar Lux/Lex, obter contrato, aditivo, cessão ou cadastro contratual da Prime/Viking que associe expressamente o nome Lux a razão social e CNPJ. Para dinheiro, comprovante de crédito e débito e razão conciliados por transação. Para ações F24/F53, instrumento final e livros/termos de transferência identificando o adquirente. Para os donos e percentuais na data da negociação, contrato social e alterações registrados; não projetar o QSA consultado para julho de 2025.

  • IPJ-A 3298613/2026 — análise de dados do aparelho atribuído a Daniel VorcaroCópia de documento oficial · publicação: data não estabelecida · documento: 27/08/2026 · acesso: 16/10/2026 · Trechos e imagens do PDF consultados
    Detalhes da consultaMetadados e trechos das pp. 1–16, 149–171, 182–195 e 201–211; figuras 149, 165 e 168 inspecionadas visualmente. Espelho da imprensa, sem autenticação contra emissor/STF ou acesso integral ao laudo de extração 4281/2025. Não foi lido integralmente. A data de 27/08/2026 consta no documento; a data de publicação do espelho não foi estabelecida. Nesta rodada, conferidos os trechos pertinentes a Gonet e ao cancelamento; p. 196 e figuras 205, 221 (p. 209) e 223 (p. 211) inspecionadas visualmente no PDF local. A figura 205 acrescenta comunicação de 02/08/2025. Telefones e outros identificadores pessoais não foram transcritos nos artefatos. Mantido o caráter de espelho, sem leitura integral nem autenticação pelo emissor. Consulta financeira (2026-10-16): Rodada Viking: texto da seção 5.5 e inspeção visual das pp. 167–171; fatura na figura 169 comparada à cópia local de maior resolução. Reconsultada a cópia pública atual do Poder360 (tarjada e comprimida); distinta em bytes da cópia local de 218 páginas usada para ampliar a figura. Cópias de terceiros, sem autenticação perante PF/STF. A seção 5.4 serve apenas para distinguir o contrato Master anterior. Nenhum recibo Viking localizado; não leitura integral do relatório.
  • Contrato Viking–Barci datado de 12/05/2025 — cópia publicada pelo Poder 360Documento divulgado por terceiro · publicação: 01/09/2026 · acesso: 16/10/2026 · Texto e imagens do PDF consultados
    Detalhes da consultaQuatro páginas, disponibilizadas em notícia do Poder 360 de 01/09/2026. Cópia de terceiro, sem autenticação contra emissor/STF. A página 4 não contém assinatura visível. Data do instrumento é 12/05/2025, distinta da publicação. Consulta financeira (2026-10-16): Texto das quatro páginas reconsultado; pp. 3–4 inspecionadas visualmente. Cláusulas 11–12 distinguem tributos e instrução de TED. Nomes digitados na p. 4, sem assinatura visível. Cópia de terceiro, sem original autenticado.
  • Lex — cadastro empresarial e QSA replicados pela API Minha Receitacadastro replicado por terceiro · publicação: data não estabelecida · acesso: 16/10/2026 · json consultado em api de terceiro
    Detalhes da consultaResposta JSON HTTP consultada em 16/10/2026 e preservada fora do site. Replica dados abertos da Receita; não é certidão obtida diretamente na Receita nem contrato social autenticado. Lista Viviane como sócia-administradora e Alexandre Barci, Gabriela e Giuliana como sócios; não informa percentuais. A resposta não fornece data de atualização da base. A consulta pela ferramenta web falhou; acesso HTTP direto funcionou. Não comprova a identidade Lux/Lex nem transações.
  • Barci — cadastro empresarial e QSA replicados pela API Minha Receitacadastro replicado por terceiro · publicação: data não estabelecida · acesso: 16/10/2026 · json consultado em api de terceiro
    Detalhes da consultaResposta JSON HTTP consultada em 16/10/2026 e preservada fora do site; espelho de dados abertos, não consulta autenticada à Receita. Viviane, Alexandre Barci e Giuliana constam também neste QSA, em papéis próprios. A resposta não informa percentuais ou data de atualização da base; não reconstitui automaticamente o QSA de julho de 2025. Não comprova operação financeira entre as empresas.
  • Band atribui a referência Lux à Lex — hipótese confrontada nesta revisãoApuração jornalística · publicação: 20/09/2026 · acesso: 16/10/2026 · Página consultada
    Detalhes da consultaConsultado o trecho em Contratos e pagamento. O texto identifica Lux como Lex, mas não exibe instrumento com CNPJ que estabeleça essa equivalência. Afirmação jornalística mantida como hipótese, sem criar alias ou recebedor comprovado.
  • Folha registra dúvida sobre Lux ser Lex ou outra empresaApuração jornalística · publicação: 01/09/2026 · acesso: 16/10/2026 · trecho jornalistico consultado
    Detalhes da consultaPágina aberta pela ferramenta web; conferidos os trechos sobre Lux/Lex, estrutura em discussão e negativa da banca. A reportagem explicita não estar claro se Lux é a Lex ou outra empresa. Não alegada leitura integral dos arquivos mencionados na notícia ou acesso autenticado de assinante.
  • Requerimento 153/2026 da CPICRIME — pedido de RIF e sigilos da LexDocumento oficial · publicação: 02/02/2026 · documento: 28/01/2026 · acesso: 16/10/2026 · PDF consultado
    Detalhes da consultaPDF de oito páginas lido em texto pela ferramenta web, especialmente p. 1 e justificação nas pp. 5–8. Identifica Lex e CNPJ; é requerimento do senador Alessandro Vieira, não RIF, extrato ou conclusão da comissão. Não contém identificação da Viking nem prova de transação com ela. Download HTTP local devolveu HTML, preservado como resposta de acesso, sem classificá-lo como PDF. Data do documento 28/01, apresentação 02/02; andamento consultado separadamente.
  • Senado — listagem do requerimento 153/2026 da CPICRIMEDocumento oficial · publicação: data não estabelecida · acesso: 16/10/2026 · Página integral consultada
    Detalhes da consultaTrecho do item 153/2026 consultado em 16/10: apresentado em 02/02/2026, não apreciado e sem documentos recebidos listados no item. Não significa ausência de dados em qualquer outro requerimento, procedimento ou autos. A comissão aparece encerrada.
  • Senado, relatório de indicação de Moraes de 2017 — declaração sobre saída da LexDocumento oficial · publicação: 13/02/2017 · acesso: 16/10/2026 · Trecho documental consultado
    Detalhes da consultaConsultado o trecho da p. 4: o relatório registra declaração do indicado de retirada da Lex em 18/12/2003. É registro histórico de declaração, não o ato societário de retirada nem certidão do QSA atual. Distingue o ministro do nome Alexandre Barci de Moraes encontrado nos cadastros.

Quanto foi efetivamente pago

Lacuna aberta

Valor pago não apurado, sem atribuir zero. Há uma cobrança conjunta de R$ 24.310.198,13 brutos, R$ 1.495.077,18 em deduções e R$ 22.815.120,95 a depositar. O planejamento de R$ 20 milhões em 16/07 é uma intenção em mensagem. Nenhuma das quatro parcelas tem execução ou valor individual demonstrados. Não foi localizada quitação pública total, parcial, tributária ou por ações desta cobrança.

Material consultado e limites da prova (7)
  • IPJ-A 3298613/2026 — análise de dados do aparelho atribuído a Daniel Vorcaro

    Localização: IPJ-A 3298613/2026, p. 170, figura 169: Fatura de Prestação de Serviços nº 01 e mensagens de 24/07/2025

    O que sustenta: Identifica Barci como prestador e Viking como tomador. Reproduz assinatura atribuída a Guilherme de Toledo Benazzi. Emissão em 16/07/2025, vencimento em 31/07/2025, referência conjunta às parcelas 01–04 e a contrato de 13/05/2025. Bruto de R$ 24.310.198,13 e total a depositar de R$ 22.815.120,95 após deduções.

    O que não comprova: Crédito bancário, pagamento parcial ou total, recolhimento dos tributos, aceite da Viking ou distribuição pessoal a Viviane, Alexandre de Moraes ou terceiros. Assinatura na fatura não autentica a assinatura dos contratos. Fatura não equivale a NFS-e validada.

  • IPJ-A 3298613/2026 — análise de dados do aparelho atribuído a Daniel Vorcaro

    Localização: IPJ-A 3298613/2026, p. 167, figura 166: mensagens de 16/07/2025 entre Vorcaro e Leonardo Palhares

    O que sustenta: Palhares propõe iniciar os pagamentos em duas vezes, com total mencionado de R$ 20 milhões, sem discriminar valores individuais. Vorcaro pede urgência; mais tarde ainda descreve a obrigação como em aberto.

    O que não comprova: Execução das duas remessas, datas de liquidação, valor individual de cada uma ou identidade da conta creditada. Não reconcilia duas vezes no diálogo com as quatro parcelas da fatura.

  • Contrato Viking–Barci datado de 12/05/2025 — cópia publicada pelo Poder 360

    Localização: Contrato datado de 12/05/2025: p. 1, partes; pp. 2–3, cláusulas 10–13; p. 4, data e nomes digitados

    O que sustenta: Barci é contratado, representado por Guilherme de Toledo Benazzi; Viking é contratante, representada por Daniel Vorcaro. Teto líquido de R$ 50 milhões em 36 meses; cláusula 11 separa deduções de 6,15% e outros 11,58% a cargo do escritório. Prevê TED ou dação. Página final sem assinatura visível.

    O que não comprova: Aceite ou contratação válida, depósito, recolhimento tributário ou conciliação com o contrato de 13/05 citado na fatura. Indicação de banco de destino é instrução, não registro de crédito.

  • Termo de dação Viking–Barci datado de 19/05/2025 — cópia publicada pelo Poder 360

    Localização: Termo datado de 19/05/2025: pp. 1–2, partes e cláusulas 1.1–2.2; p. 3, cláusulas 2.3–2.5; p. 9, cláusula 6.13 e linhas de assinatura

    O que sustenta: Prevê R$ 40 milhões mediante 33,33% da F24 e 20% da F53; os R$ 10 milhões restantes por reembolsos e despesas de aquisição, com prestação de contas ao menos trimestral. A cláusula 2.3 condiciona a quitação parcial à transferência efetiva; uso pode precedê-la. Linhas de assinatura vazias.

    O que não comprova: Transferência de ações, quitação dos R$ 40 milhões, desembolso dos R$ 10 milhões ou identidade de eventual substituta de Barci. A previsão de assinatura eletrônica não substitui certificado ou trilha de validação.

  • IPJ-A 3298613/2026 — análise de dados do aparelho atribuído a Daniel Vorcaro

    Localização: IPJ-A 3298613/2026, seção 5.4, pp. 149–157, especialmente figuras 149, 152, 155 e 156

    O que sustenta: Seção do contrato anterior Master–Barci, com registros de R$ 3.422.268,14 e mensagens sobre parcelas. Permite distinguir o pagador e o contexto contratual da fatura Viking de julho.

    O que não comprova: Liquidação da Fatura nº 01 da Viking. Os comprovantes de fevereiro e março de 2024 antecedem a proposta Viking; a mensagem de 14/07/2025 não cita quitação dessa fatura e antecede sua emissão. Não são pagamentos adicionais conciliados à Viking.

  • Requerimento 153/2026 da CPICRIME — pedido de RIF e sigilos da Lex

    Localização: Requerimento 153/2026, p. 1 (nome e CNPJ; pedido de RIF e sigilos); pp. 5–8 (justificação); documento de 28/01 apresentado em 02/02/2026

    O que sustenta: O documento oficial identifica a Lex pelo CNPJ 03.850.784/0001-35 e registra pedido de obtenção de dados financeiros. A justificação contém hipóteses do requerente; não apresenta transação Viking–Lex individualizada.

    O que não comprova: Aprovação da medida, entrega de extratos/RIF, vínculo Lux/Lex, crédito bancário ou transferência de ações. Pedido de apuração e sua argumentação não são conclusão de investigação ou condenação.

  • Senado — listagem do requerimento 153/2026 da CPICRIME

    Localização: Listagem da CPICRIME, item 153/2026, consultada em 16/10/2026

    O que sustenta: O item aparece como apresentado em 02/02/2026, não apreciado e sem documentos recebidos listados.

    O que não comprova: Inexistência de movimentação, de informação em outros procedimentos ou de pagamento. Listagem de tramitação não substitui extrato ou certidão bancária.

Pendente: Conciliar extratos e recibos de cada desembolso com a fatura e o razão de contas a pagar/receber, incluindo eventual cancelamento, substituição ou abatimento por dação. Para tributos, obter documentos de retenção e arrecadação. Não dividir o total por quatro nem deduzir pagamentos do contrato Master.

  • IPJ-A 3298613/2026 — análise de dados do aparelho atribuído a Daniel VorcaroCópia de documento oficial · publicação: data não estabelecida · documento: 27/08/2026 · acesso: 16/10/2026 · Trechos e imagens do PDF consultados
    Detalhes da consultaMetadados e trechos das pp. 1–16, 149–171, 182–195 e 201–211; figuras 149, 165 e 168 inspecionadas visualmente. Espelho da imprensa, sem autenticação contra emissor/STF ou acesso integral ao laudo de extração 4281/2025. Não foi lido integralmente. A data de 27/08/2026 consta no documento; a data de publicação do espelho não foi estabelecida. Nesta rodada, conferidos os trechos pertinentes a Gonet e ao cancelamento; p. 196 e figuras 205, 221 (p. 209) e 223 (p. 211) inspecionadas visualmente no PDF local. A figura 205 acrescenta comunicação de 02/08/2025. Telefones e outros identificadores pessoais não foram transcritos nos artefatos. Mantido o caráter de espelho, sem leitura integral nem autenticação pelo emissor. Consulta financeira (2026-10-16): Rodada Viking: texto da seção 5.5 e inspeção visual das pp. 167–171; fatura na figura 169 comparada à cópia local de maior resolução. Reconsultada a cópia pública atual do Poder360 (tarjada e comprimida); distinta em bytes da cópia local de 218 páginas usada para ampliar a figura. Cópias de terceiros, sem autenticação perante PF/STF. A seção 5.4 serve apenas para distinguir o contrato Master anterior. Nenhum recibo Viking localizado; não leitura integral do relatório.
  • Contrato Viking–Barci datado de 12/05/2025 — cópia publicada pelo Poder 360Documento divulgado por terceiro · publicação: 01/09/2026 · acesso: 16/10/2026 · Texto e imagens do PDF consultados
    Detalhes da consultaQuatro páginas, disponibilizadas em notícia do Poder 360 de 01/09/2026. Cópia de terceiro, sem autenticação contra emissor/STF. A página 4 não contém assinatura visível. Data do instrumento é 12/05/2025, distinta da publicação. Consulta financeira (2026-10-16): Texto das quatro páginas reconsultado; pp. 3–4 inspecionadas visualmente. Cláusulas 11–12 distinguem tributos e instrução de TED. Nomes digitados na p. 4, sem assinatura visível. Cópia de terceiro, sem original autenticado.
  • Termo de dação Viking–Barci datado de 19/05/2025 — cópia publicada pelo Poder 360Documento divulgado por terceiro · publicação: 01/09/2026 · acesso: 16/10/2026 · Trechos e imagens do PDF consultados
    Detalhes da consultaNove páginas. Consultados preâmbulo, cláusulas financeiras e de transferência e página final. Cópia de terceiro; página 9 tem linhas de assinatura vazias. Não é prova de transferência registral de ações. Consulta financeira (2026-10-16): Texto das pp. 1–3 e inspeção visual das pp. 2–3 e 9. Quitação de R$ 40 milhões condicionada à transferência; R$ 10 milhões previstos em reembolsos e despesas com prestação de contas. Página 9 tem linhas vazias; não certificado eletrônico nem ato societário de execução.
  • Requerimento 153/2026 da CPICRIME — pedido de RIF e sigilos da LexDocumento oficial · publicação: 02/02/2026 · documento: 28/01/2026 · acesso: 16/10/2026 · PDF consultado
    Detalhes da consultaPDF de oito páginas lido em texto pela ferramenta web, especialmente p. 1 e justificação nas pp. 5–8. Identifica Lex e CNPJ; é requerimento do senador Alessandro Vieira, não RIF, extrato ou conclusão da comissão. Não contém identificação da Viking nem prova de transação com ela. Download HTTP local devolveu HTML, preservado como resposta de acesso, sem classificá-lo como PDF. Data do documento 28/01, apresentação 02/02; andamento consultado separadamente.
  • Senado — listagem do requerimento 153/2026 da CPICRIMEDocumento oficial · publicação: data não estabelecida · acesso: 16/10/2026 · Página integral consultada
    Detalhes da consultaTrecho do item 153/2026 consultado em 16/10: apresentado em 02/02/2026, não apreciado e sem documentos recebidos listados no item. Não significa ausência de dados em qualquer outro requerimento, procedimento ou autos. A comissão aparece encerrada.

Quais documentos sustentam o pagamento

Lacuna aberta

Fatura, mensagens, minuta e termo já conferidos; nesta rodada, cadastros replicados da Lex e de Barci, requerimento e andamento parlamentar. Os documentos cadastrais identificam sócios; o requerimento pede dados. Nenhum deles comprova crédito de dinheiro ou transferência de ações para Lux/Lex. A equivalência entre os nomes segue sem documento identificador.

Material consultado e limites da prova (10)
  • IPJ-A 3298613/2026 — análise de dados do aparelho atribuído a Daniel Vorcaro

    Localização: IPJ-A 3298613/2026, p. 170, figura 169: Fatura de Prestação de Serviços nº 01 e mensagens de 24/07/2025

    O que sustenta: Identifica Barci como prestador e Viking como tomador. Reproduz assinatura atribuída a Guilherme de Toledo Benazzi. Emissão em 16/07/2025, vencimento em 31/07/2025, referência conjunta às parcelas 01–04 e a contrato de 13/05/2025. Bruto de R$ 24.310.198,13 e total a depositar de R$ 22.815.120,95 após deduções.

    O que não comprova: Crédito bancário, pagamento parcial ou total, recolhimento dos tributos, aceite da Viking ou distribuição pessoal a Viviane, Alexandre de Moraes ou terceiros. Assinatura na fatura não autentica a assinatura dos contratos. Fatura não equivale a NFS-e validada.

  • IPJ-A 3298613/2026 — análise de dados do aparelho atribuído a Daniel Vorcaro

    Localização: IPJ-A 3298613/2026, p. 167, figura 166: mensagens de 16/07/2025 entre Vorcaro e Leonardo Palhares

    O que sustenta: Palhares propõe iniciar os pagamentos em duas vezes, com total mencionado de R$ 20 milhões, sem discriminar valores individuais. Vorcaro pede urgência; mais tarde ainda descreve a obrigação como em aberto.

    O que não comprova: Execução das duas remessas, datas de liquidação, valor individual de cada uma ou identidade da conta creditada. Não reconcilia duas vezes no diálogo com as quatro parcelas da fatura.

  • IPJ-A 3298613/2026 — análise de dados do aparelho atribuído a Daniel Vorcaro

    Localização: IPJ-A 3298613/2026, pp. 168–169, figuras 167–168; p. 171, figura 170

    O que sustenta: Mensagens atribuídas a Marcus da Mata relatam uso de aeronaves e possível mudança de Barci para uma empresa chamada Lux. Em 24/07, Palhares ainda discute alternativas para a propriedade dos ativos.

    O que não comprova: Razão social, CNPJ, quadro societário ou conta bancária da empresa chamada Lux; cessão concluída, pagamento à empresa ou transferência de ações. Uso relatado não prova aquisição patrimonial.

  • Contrato Viking–Barci datado de 12/05/2025 — cópia publicada pelo Poder 360

    Localização: Contrato datado de 12/05/2025: p. 1, partes; pp. 2–3, cláusulas 10–13; p. 4, data e nomes digitados

    O que sustenta: Barci é contratado, representado por Guilherme de Toledo Benazzi; Viking é contratante, representada por Daniel Vorcaro. Teto líquido de R$ 50 milhões em 36 meses; cláusula 11 separa deduções de 6,15% e outros 11,58% a cargo do escritório. Prevê TED ou dação. Página final sem assinatura visível.

    O que não comprova: Aceite ou contratação válida, depósito, recolhimento tributário ou conciliação com o contrato de 13/05 citado na fatura. Indicação de banco de destino é instrução, não registro de crédito.

  • Termo de dação Viking–Barci datado de 19/05/2025 — cópia publicada pelo Poder 360

    Localização: Termo datado de 19/05/2025: pp. 1–2, partes e cláusulas 1.1–2.2; p. 3, cláusulas 2.3–2.5; p. 9, cláusula 6.13 e linhas de assinatura

    O que sustenta: Prevê R$ 40 milhões mediante 33,33% da F24 e 20% da F53; os R$ 10 milhões restantes por reembolsos e despesas de aquisição, com prestação de contas ao menos trimestral. A cláusula 2.3 condiciona a quitação parcial à transferência efetiva; uso pode precedê-la. Linhas de assinatura vazias.

    O que não comprova: Transferência de ações, quitação dos R$ 40 milhões, desembolso dos R$ 10 milhões ou identidade de eventual substituta de Barci. A previsão de assinatura eletrônica não substitui certificado ou trilha de validação.

  • IPJ-A 3298613/2026 — análise de dados do aparelho atribuído a Daniel Vorcaro

    Localização: IPJ-A 3298613/2026, seção 5.4, pp. 149–157, especialmente figuras 149, 152, 155 e 156

    O que sustenta: Seção do contrato anterior Master–Barci, com registros de R$ 3.422.268,14 e mensagens sobre parcelas. Permite distinguir o pagador e o contexto contratual da fatura Viking de julho.

    O que não comprova: Liquidação da Fatura nº 01 da Viking. Os comprovantes de fevereiro e março de 2024 antecedem a proposta Viking; a mensagem de 14/07/2025 não cita quitação dessa fatura e antecede sua emissão. Não são pagamentos adicionais conciliados à Viking.

  • Lex — cadastro empresarial e QSA replicados pela API Minha Receita

    Localização: Resposta JSON do CNPJ 03.850.784/0001-35, campos razao_social, qsa, data_inicio_atividade e capital_social; consulta em 16/10/2026

    O que sustenta: O cadastro replicado identifica Lex — Instituto de Estudos Jurídicos Ltda., aberta em 01/06/2000. Lista Viviane Barci de Moraes como sócia-administradora desde 01/06/2000 e Alexandre Barci de Moraes, Gabriela Barci de Moraes e Giuliana Barci de Moraes como sócios desde 20/12/2013. Capital social informado de R$ 5 milhões.

    O que não comprova: Que a Lux da mensagem é essa Lex; percentuais de cada sócio, controle final, QSA histórico em julho de 2025, capital efetivamente integralizado ou origem do dinheiro. Capital cadastral não é pagamento da Viking. API de terceiro sem data de atualização informada, não certidão oficial autenticada.

  • Barci — cadastro empresarial e QSA replicados pela API Minha Receita

    Localização: Resposta JSON do CNPJ 07.047.683/0001-81, campo qsa; consulta em 16/10/2026 e comparação nominal com o QSA da Lex

    O que sustenta: O cadastro replicado de Barci lista Viviane como sócia com capital, Alexandre Barci e Giuliana como sócios-administradores. Esses três nomes constam também na Lex; são CNPJs distintos. O nome do ministro Alexandre de Moraes não consta no QSA consultado da Lex.

    O que não comprova: Participação societária direta da Lex no escritório, controle de uma empresa pela outra, identidade Lux/Lex ou dinheiro transferido entre elas. Coincidência de pessoas e parentesco não substituem documento financeiro.

  • Requerimento 153/2026 da CPICRIME — pedido de RIF e sigilos da Lex

    Localização: Requerimento 153/2026, p. 1 (nome e CNPJ; pedido de RIF e sigilos); pp. 5–8 (justificação); documento de 28/01 apresentado em 02/02/2026

    O que sustenta: O documento oficial identifica a Lex pelo CNPJ 03.850.784/0001-35 e registra pedido de obtenção de dados financeiros. A justificação contém hipóteses do requerente; não apresenta transação Viking–Lex individualizada.

    O que não comprova: Aprovação da medida, entrega de extratos/RIF, vínculo Lux/Lex, crédito bancário ou transferência de ações. Pedido de apuração e sua argumentação não são conclusão de investigação ou condenação.

  • Senado — listagem do requerimento 153/2026 da CPICRIME

    Localização: Listagem da CPICRIME, item 153/2026, consultada em 16/10/2026

    O que sustenta: O item aparece como apresentado em 02/02/2026, não apreciado e sem documentos recebidos listados.

    O que não comprova: Inexistência de movimentação, de informação em outros procedimentos ou de pagamento. Listagem de tramitação não substitui extrato ou certidão bancária.

Pendente: Para fechar Lux/Lex, obter contrato, aditivo, cessão ou cadastro contratual da Prime/Viking que associe expressamente o nome Lux a razão social e CNPJ. Para dinheiro, comprovante de crédito e débito e razão conciliados por transação. Para ações F24/F53, instrumento final e livros/termos de transferência identificando o adquirente. Para os donos e percentuais na data da negociação, contrato social e alterações registrados; não projetar o QSA consultado para julho de 2025.

  • IPJ-A 3298613/2026 — análise de dados do aparelho atribuído a Daniel VorcaroCópia de documento oficial · publicação: data não estabelecida · documento: 27/08/2026 · acesso: 16/10/2026 · Trechos e imagens do PDF consultados
    Detalhes da consultaMetadados e trechos das pp. 1–16, 149–171, 182–195 e 201–211; figuras 149, 165 e 168 inspecionadas visualmente. Espelho da imprensa, sem autenticação contra emissor/STF ou acesso integral ao laudo de extração 4281/2025. Não foi lido integralmente. A data de 27/08/2026 consta no documento; a data de publicação do espelho não foi estabelecida. Nesta rodada, conferidos os trechos pertinentes a Gonet e ao cancelamento; p. 196 e figuras 205, 221 (p. 209) e 223 (p. 211) inspecionadas visualmente no PDF local. A figura 205 acrescenta comunicação de 02/08/2025. Telefones e outros identificadores pessoais não foram transcritos nos artefatos. Mantido o caráter de espelho, sem leitura integral nem autenticação pelo emissor. Consulta financeira (2026-10-16): Rodada Viking: texto da seção 5.5 e inspeção visual das pp. 167–171; fatura na figura 169 comparada à cópia local de maior resolução. Reconsultada a cópia pública atual do Poder360 (tarjada e comprimida); distinta em bytes da cópia local de 218 páginas usada para ampliar a figura. Cópias de terceiros, sem autenticação perante PF/STF. A seção 5.4 serve apenas para distinguir o contrato Master anterior. Nenhum recibo Viking localizado; não leitura integral do relatório.
  • Contrato Viking–Barci datado de 12/05/2025 — cópia publicada pelo Poder 360Documento divulgado por terceiro · publicação: 01/09/2026 · acesso: 16/10/2026 · Texto e imagens do PDF consultados
    Detalhes da consultaQuatro páginas, disponibilizadas em notícia do Poder 360 de 01/09/2026. Cópia de terceiro, sem autenticação contra emissor/STF. A página 4 não contém assinatura visível. Data do instrumento é 12/05/2025, distinta da publicação. Consulta financeira (2026-10-16): Texto das quatro páginas reconsultado; pp. 3–4 inspecionadas visualmente. Cláusulas 11–12 distinguem tributos e instrução de TED. Nomes digitados na p. 4, sem assinatura visível. Cópia de terceiro, sem original autenticado.
  • Termo de dação Viking–Barci datado de 19/05/2025 — cópia publicada pelo Poder 360Documento divulgado por terceiro · publicação: 01/09/2026 · acesso: 16/10/2026 · Trechos e imagens do PDF consultados
    Detalhes da consultaNove páginas. Consultados preâmbulo, cláusulas financeiras e de transferência e página final. Cópia de terceiro; página 9 tem linhas de assinatura vazias. Não é prova de transferência registral de ações. Consulta financeira (2026-10-16): Texto das pp. 1–3 e inspeção visual das pp. 2–3 e 9. Quitação de R$ 40 milhões condicionada à transferência; R$ 10 milhões previstos em reembolsos e despesas com prestação de contas. Página 9 tem linhas vazias; não certificado eletrônico nem ato societário de execução.
  • Moraes nega favorecer Vorcaro e segundo contrato do escritório da mulherimprensa com defesa · publicação: 15/09/2026 · acesso: 16/10/2026 · Página consultada
    Detalhes da consultaConsulta financeira (2026-10-16): Reconsultada a notícia e a negativa de segundo contrato, proposta aceita ou assinatura. Declaração reproduzida pela imprensa; não comprovante financeiro.
  • Barci confirma contratação de táxi aéreo e nega segundo contrato — nota reproduzida pela CNNimprensa com defesa · publicação: 20/09/2026 · acesso: 16/10/2026 · Página consultada
    Detalhes da consultaNota da banca reproduzida pela CNN: contratação de táxi aéreo, inclusive Prime Aviation, e negativa de segundo contrato. Declaração da parte; não contém recibos de voos nem comprovantes da cobrança Viking.
  • Lex — cadastro empresarial e QSA replicados pela API Minha Receitacadastro replicado por terceiro · publicação: data não estabelecida · acesso: 16/10/2026 · json consultado em api de terceiro
    Detalhes da consultaResposta JSON HTTP consultada em 16/10/2026 e preservada fora do site. Replica dados abertos da Receita; não é certidão obtida diretamente na Receita nem contrato social autenticado. Lista Viviane como sócia-administradora e Alexandre Barci, Gabriela e Giuliana como sócios; não informa percentuais. A resposta não fornece data de atualização da base. A consulta pela ferramenta web falhou; acesso HTTP direto funcionou. Não comprova a identidade Lux/Lex nem transações.
  • Barci — cadastro empresarial e QSA replicados pela API Minha Receitacadastro replicado por terceiro · publicação: data não estabelecida · acesso: 16/10/2026 · json consultado em api de terceiro
    Detalhes da consultaResposta JSON HTTP consultada em 16/10/2026 e preservada fora do site; espelho de dados abertos, não consulta autenticada à Receita. Viviane, Alexandre Barci e Giuliana constam também neste QSA, em papéis próprios. A resposta não informa percentuais ou data de atualização da base; não reconstitui automaticamente o QSA de julho de 2025. Não comprova operação financeira entre as empresas.
  • Band atribui a referência Lux à Lex — hipótese confrontada nesta revisãoApuração jornalística · publicação: 20/09/2026 · acesso: 16/10/2026 · Página consultada
    Detalhes da consultaConsultado o trecho em Contratos e pagamento. O texto identifica Lux como Lex, mas não exibe instrumento com CNPJ que estabeleça essa equivalência. Afirmação jornalística mantida como hipótese, sem criar alias ou recebedor comprovado.
  • Folha registra dúvida sobre Lux ser Lex ou outra empresaApuração jornalística · publicação: 01/09/2026 · acesso: 16/10/2026 · trecho jornalistico consultado
    Detalhes da consultaPágina aberta pela ferramenta web; conferidos os trechos sobre Lux/Lex, estrutura em discussão e negativa da banca. A reportagem explicita não estar claro se Lux é a Lex ou outra empresa. Não alegada leitura integral dos arquivos mencionados na notícia ou acesso autenticado de assinante.
  • Requerimento 153/2026 da CPICRIME — pedido de RIF e sigilos da LexDocumento oficial · publicação: 02/02/2026 · documento: 28/01/2026 · acesso: 16/10/2026 · PDF consultado
    Detalhes da consultaPDF de oito páginas lido em texto pela ferramenta web, especialmente p. 1 e justificação nas pp. 5–8. Identifica Lex e CNPJ; é requerimento do senador Alessandro Vieira, não RIF, extrato ou conclusão da comissão. Não contém identificação da Viking nem prova de transação com ela. Download HTTP local devolveu HTML, preservado como resposta de acesso, sem classificá-lo como PDF. Data do documento 28/01, apresentação 02/02; andamento consultado separadamente.
  • Senado — listagem do requerimento 153/2026 da CPICRIMEDocumento oficial · publicação: data não estabelecida · acesso: 16/10/2026 · Página integral consultada
    Detalhes da consultaTrecho do item 153/2026 consultado em 16/10: apresentado em 02/02/2026, não apreciado e sem documentos recebidos listados no item. Não significa ausência de dados em qualquer outro requerimento, procedimento ou autos. A comissão aparece encerrada.
  • Senado, relatório de indicação de Moraes de 2017 — declaração sobre saída da LexDocumento oficial · publicação: 13/02/2017 · acesso: 16/10/2026 · Trecho documental consultado
    Detalhes da consultaConsultado o trecho da p. 4: o relatório registra declaração do indicado de retirada da Lex em 18/12/2003. É registro histórico de declaração, não o ato societário de retirada nem certidão do QSA atual. Distingue o ministro do nome Alexandre Barci de Moraes encontrado nos cadastros.

Valores e evidências

Situação da execução e origem da evidência aparecem separadamente em cada cifra.

Valor não estabelecido

Base não especificada · Valor efetivamente pago desta cobrança não estabelecido. Não foi localizado comprovante público de crédito ou quitação; desconhecido não significa zero nem comprova ausência de pagamento.

Execução não estabelecidaDocumento divulgado por terceiroContestado

A documentação disponível registra proposta e cobrança. Não permite informar saldo em aberto, pagamento parcial ou recebimento integral.

  • IPJ-A 3298613/2026 — análise de dados do aparelho atribuído a Daniel VorcaroCópia de documento oficial · publicação: data não estabelecida · documento: 27/08/2026 · acesso: 16/10/2026 · Trechos e imagens do PDF consultadosMetadados e trechos das pp. 1–16, 149–171, 182–195 e 201–211; figuras 149, 165 e 168 inspecionadas visualmente. Espelho da imprensa, sem autenticação contra emissor/STF ou acesso integral ao laudo de extração 4281/2025. Não foi lido integralmente. A data de 27/08/2026 consta no documento; a data de publicação do espelho não foi estabelecida. Nesta rodada, conferidos os trechos pertinentes a Gonet e ao cancelamento; p. 196 e figuras 205, 221 (p. 209) e 223 (p. 211) inspecionadas visualmente no PDF local. A figura 205 acrescenta comunicação de 02/08/2025. Telefones e outros identificadores pessoais não foram transcritos nos artefatos. Mantido o caráter de espelho, sem leitura integral nem autenticação pelo emissor. Consulta financeira (2026-10-16): Rodada Viking: texto da seção 5.5 e inspeção visual das pp. 167–171; fatura na figura 169 comparada à cópia local de maior resolução. Reconsultada a cópia pública atual do Poder360 (tarjada e comprimida); distinta em bytes da cópia local de 218 páginas usada para ampliar a figura. Cópias de terceiros, sem autenticação perante PF/STF. A seção 5.4 serve apenas para distinguir o contrato Master anterior. Nenhum recibo Viking localizado; não leitura integral do relatório.
  • Contrato Viking–Barci datado de 12/05/2025 — cópia publicada pelo Poder 360Documento divulgado por terceiro · publicação: 01/09/2026 · acesso: 16/10/2026 · Texto e imagens do PDF consultadosQuatro páginas, disponibilizadas em notícia do Poder 360 de 01/09/2026. Cópia de terceiro, sem autenticação contra emissor/STF. A página 4 não contém assinatura visível. Data do instrumento é 12/05/2025, distinta da publicação. Consulta financeira (2026-10-16): Texto das quatro páginas reconsultado; pp. 3–4 inspecionadas visualmente. Cláusulas 11–12 distinguem tributos e instrução de TED. Nomes digitados na p. 4, sem assinatura visível. Cópia de terceiro, sem original autenticado.
  • Termo de dação Viking–Barci datado de 19/05/2025 — cópia publicada pelo Poder 360Documento divulgado por terceiro · publicação: 01/09/2026 · acesso: 16/10/2026 · Trechos e imagens do PDF consultadosNove páginas. Consultados preâmbulo, cláusulas financeiras e de transferência e página final. Cópia de terceiro; página 9 tem linhas de assinatura vazias. Não é prova de transferência registral de ações. Consulta financeira (2026-10-16): Texto das pp. 1–3 e inspeção visual das pp. 2–3 e 9. Quitação de R$ 40 milhões condicionada à transferência; R$ 10 milhões previstos em reembolsos e despesas com prestação de contas. Página 9 tem linhas vazias; não certificado eletrônico nem ato societário de execução.

R$ 22.815.120,95

Líquido · Total solicitado para depósito após as deduções discriminadas de 6,15%; parcelas 01–04 cobradas em conjunto, vencimento em 31/07/2025. Não é valor comprovadamente pago nem líquido após todos os tributos previstos na minuta.

Solicitado / cobradoDocumento divulgado por terceiroContestado
  • IPJ-A 3298613/2026 — análise de dados do aparelho atribuído a Daniel VorcaroCópia de documento oficial · publicação: data não estabelecida · documento: 27/08/2026 · acesso: 16/10/2026 · Trechos e imagens do PDF consultadosMetadados e trechos das pp. 1–16, 149–171, 182–195 e 201–211; figuras 149, 165 e 168 inspecionadas visualmente. Espelho da imprensa, sem autenticação contra emissor/STF ou acesso integral ao laudo de extração 4281/2025. Não foi lido integralmente. A data de 27/08/2026 consta no documento; a data de publicação do espelho não foi estabelecida. Nesta rodada, conferidos os trechos pertinentes a Gonet e ao cancelamento; p. 196 e figuras 205, 221 (p. 209) e 223 (p. 211) inspecionadas visualmente no PDF local. A figura 205 acrescenta comunicação de 02/08/2025. Telefones e outros identificadores pessoais não foram transcritos nos artefatos. Mantido o caráter de espelho, sem leitura integral nem autenticação pelo emissor. Consulta financeira (2026-10-16): Rodada Viking: texto da seção 5.5 e inspeção visual das pp. 167–171; fatura na figura 169 comparada à cópia local de maior resolução. Reconsultada a cópia pública atual do Poder360 (tarjada e comprimida); distinta em bytes da cópia local de 218 páginas usada para ampliar a figura. Cópias de terceiros, sem autenticação perante PF/STF. A seção 5.4 serve apenas para distinguir o contrato Master anterior. Nenhum recibo Viking localizado; não leitura integral do relatório.

R$ 24.310.198,13

Bruto · Honorários brutos cobrados conjuntamente pelas parcelas 01–04. O documento não individualiza valor ou competência de cada parcela; não dividir por quatro nem somar ao total a depositar.

Solicitado / cobradoDocumento divulgado por terceiroContestado
  • IPJ-A 3298613/2026 — análise de dados do aparelho atribuído a Daniel VorcaroCópia de documento oficial · publicação: data não estabelecida · documento: 27/08/2026 · acesso: 16/10/2026 · Trechos e imagens do PDF consultadosMetadados e trechos das pp. 1–16, 149–171, 182–195 e 201–211; figuras 149, 165 e 168 inspecionadas visualmente. Espelho da imprensa, sem autenticação contra emissor/STF ou acesso integral ao laudo de extração 4281/2025. Não foi lido integralmente. A data de 27/08/2026 consta no documento; a data de publicação do espelho não foi estabelecida. Nesta rodada, conferidos os trechos pertinentes a Gonet e ao cancelamento; p. 196 e figuras 205, 221 (p. 209) e 223 (p. 211) inspecionadas visualmente no PDF local. A figura 205 acrescenta comunicação de 02/08/2025. Telefones e outros identificadores pessoais não foram transcritos nos artefatos. Mantido o caráter de espelho, sem leitura integral nem autenticação pelo emissor. Consulta financeira (2026-10-16): Rodada Viking: texto da seção 5.5 e inspeção visual das pp. 167–171; fatura na figura 169 comparada à cópia local de maior resolução. Reconsultada a cópia pública atual do Poder360 (tarjada e comprimida); distinta em bytes da cópia local de 218 páginas usada para ampliar a figura. Cópias de terceiros, sem autenticação perante PF/STF. A seção 5.4 serve apenas para distinguir o contrato Master anterior. Nenhum recibo Viking localizado; não leitura integral do relatório.

R$ 1.495.077,18

Calculado · Soma das deduções discriminadas: IRPJ R$ 364.652,97; CSLL R$ 243.101,98; Cofins R$ 729.305,94; PIS R$ 158.016,29. Não há prova de retenção ou recolhimento efetivo.

Solicitado / cobradoDocumento divulgado por terceiroContestado

R$ 364.652,97 + R$ 243.101,98 + R$ 729.305,94 + R$ 158.016,29 = R$ 1.495.077,18; bruto menos deduções = R$ 22.815.120,95. A rubrica informativa de carga tributária aproximada (IBPT, 17,52%) não é outra dedução nem prova de tributo pago.

  • IPJ-A 3298613/2026 — análise de dados do aparelho atribuído a Daniel VorcaroCópia de documento oficial · publicação: data não estabelecida · documento: 27/08/2026 · acesso: 16/10/2026 · Trechos e imagens do PDF consultadosMetadados e trechos das pp. 1–16, 149–171, 182–195 e 201–211; figuras 149, 165 e 168 inspecionadas visualmente. Espelho da imprensa, sem autenticação contra emissor/STF ou acesso integral ao laudo de extração 4281/2025. Não foi lido integralmente. A data de 27/08/2026 consta no documento; a data de publicação do espelho não foi estabelecida. Nesta rodada, conferidos os trechos pertinentes a Gonet e ao cancelamento; p. 196 e figuras 205, 221 (p. 209) e 223 (p. 211) inspecionadas visualmente no PDF local. A figura 205 acrescenta comunicação de 02/08/2025. Telefones e outros identificadores pessoais não foram transcritos nos artefatos. Mantido o caráter de espelho, sem leitura integral nem autenticação pelo emissor. Consulta financeira (2026-10-16): Rodada Viking: texto da seção 5.5 e inspeção visual das pp. 167–171; fatura na figura 169 comparada à cópia local de maior resolução. Reconsultada a cópia pública atual do Poder360 (tarjada e comprimida); distinta em bytes da cópia local de 218 páginas usada para ampliar a figura. Cópias de terceiros, sem autenticação perante PF/STF. A seção 5.4 serve apenas para distinguir o contrato Master anterior. Nenhum recibo Viking localizado; não leitura integral do relatório.

R$ 20.000.000,00

Valor nominal · Total planejado em mensagem de Palhares de 16/07/2025; duas vezes, sem discriminação individual. Não é confirmação de duas transferências nem valor adicional conciliado à fatura.

Proposto / prometidoMensagem atribuídaContestado

Recorte desta cifra: 16/07/2025

A fala prospectiva é distinta de uma ordem bancária liquidada. Relação com as parcelas 01–04 e com a dação permanece sem conciliação.

  • IPJ-A 3298613/2026 — análise de dados do aparelho atribuído a Daniel VorcaroCópia de documento oficial · publicação: data não estabelecida · documento: 27/08/2026 · acesso: 16/10/2026 · Trechos e imagens do PDF consultadosMetadados e trechos das pp. 1–16, 149–171, 182–195 e 201–211; figuras 149, 165 e 168 inspecionadas visualmente. Espelho da imprensa, sem autenticação contra emissor/STF ou acesso integral ao laudo de extração 4281/2025. Não foi lido integralmente. A data de 27/08/2026 consta no documento; a data de publicação do espelho não foi estabelecida. Nesta rodada, conferidos os trechos pertinentes a Gonet e ao cancelamento; p. 196 e figuras 205, 221 (p. 209) e 223 (p. 211) inspecionadas visualmente no PDF local. A figura 205 acrescenta comunicação de 02/08/2025. Telefones e outros identificadores pessoais não foram transcritos nos artefatos. Mantido o caráter de espelho, sem leitura integral nem autenticação pelo emissor. Consulta financeira (2026-10-16): Rodada Viking: texto da seção 5.5 e inspeção visual das pp. 167–171; fatura na figura 169 comparada à cópia local de maior resolução. Reconsultada a cópia pública atual do Poder360 (tarjada e comprimida); distinta em bytes da cópia local de 218 páginas usada para ampliar a figura. Cópias de terceiros, sem autenticação perante PF/STF. A seção 5.4 serve apenas para distinguir o contrato Master anterior. Nenhum recibo Viking localizado; não leitura integral do relatório.

Parcelas, remessas e recortes

Nenhuma parcela ou recorte foi estabelecido neste registro. Um agregado ou parâmetro mensal não permite inventar pagamentos intermediários.

Mesmo dinheiro, outros recortes

Fluxo de referência: fluxo-viking-barci. Os vínculos abaixo impedem interpretar cada cifra como dinheiro adicional.

O que a evidência permite concluir

  • Recebedor efetivo e conta creditada não foram estabelecidos. O destinatário indicado para depósito é a pessoa jurídica Barci de Moraes; a fatura tem assinatura atribuída a Guilherme de Toledo Benazzi. Isso não prova recebimento pessoal por sócios ou familiares.
  • Sequência documental: fatura emitida em 16/07/2025; Ana Claudia encaminha o documento a Vorcaro em 24/07 e informa pedido prioritário de Palhares; vencimento em 31/07. Nenhuma dessas datas é data de liquidação demonstrada.
  • A fatura é apresentada como Fatura de Prestação de Serviços nº 01. Não foi obtida NFS-e correspondente com chave de verificação, original fiscal validável ou recibo de quitação. Não classificá-la como nota fiscal autenticada.
  • As parcelas 01, 02, 03 e 04 aparecem agrupadas. Não há valor, competência ou comprovante individual de cada parcela; a menção a duas vezes no diálogo de 16/07 não resolve esse detalhamento.
  • A minuta de 12/05/2025 prevê carga de 17,73%: 6,15% na cobrança e 11,58% a cargo do escritório. Cálculo editorial do bruto de R$ 24.310.198,13 após 17,73% resulta em aproximadamente R$ 20 milhões, compatível aritmeticamente com o planejamento citado. Isso não prova que a minuta rege a fatura, que os tributos foram pagos ou que o fluxo foi executado; arredondamentos por rubrica podem diferir em um centavo.
  • A fatura refere contrato de 13/05/2025; a cópia do instrumento está datada de 12/05/2025. O envio do contrato por mensagem em 13/05 é um terceiro marco e não corrige automaticamente a divergência. A assinatura visível na fatura não autentica a minuta, cuja página final não mostra assinatura.
  • As mensagens sobre Lux e uso das aeronaves não identificam juridicamente essa empresa nem demonstram que ela recebeu dinheiro ou ações. Nenhuma empresa ou pessoa homônima foi atribuída como recebedora.
  • Os registros de R$ 3.422.268,14 da seção 5.4 referem o contrato anterior Master–Barci. Não comprovam pagamento da fatura Viking, não permitem abatimento de seu valor e não devem ser somados como parcelas Viking.
  • Teto de R$ 50 milhões, dação prevista de R$ 40 milhões, reembolsos previstos de R$ 10 milhões, planejamento de R$ 20 milhões e cobrança de R$ 22.815.120,95 têm bases distintas e não formam uma soma. Não foi obtida conciliação entre os instrumentos.
  • A contratação Viking e a aquisição de cotas são contestadas pela banca. Ausência de comprovante nesta pesquisa pública não demonstra que nenhum pagamento tenha ocorrido.
  • A referência Lux permanece sem CNPJ confirmado. A Lex — Instituto de Estudos Jurídicos Ltda., CNPJ 03.850.784/0001-35, é uma hipótese identificada na imprensa: a Band a afirma, enquanto a Folha registra dúvida entre Lex e outra empresa. Não foi localizado instrumento com CNPJ que resolva a equivalência.
  • No cadastro replicado da Lex, consultado em 16/10/2026, constam Viviane Barci de Moraes (sócia-administradora), Alexandre Barci de Moraes, Gabriela Barci de Moraes e Giuliana Barci de Moraes (sócios). Alexandre Barci é o nome cadastrado, distinto do ministro Alexandre de Moraes. Percentuais não informados. API de terceiro, sem certidão autenticada e sem data de atualização da base.
  • Lex e Barci têm CNPJs distintos. Nos cadastros replicados consultados, compartilham os nomes Viviane, Alexandre Barci e Giuliana. Isso identifica sócios em comum; não demonstra participação de uma pessoa jurídica no capital da outra nem recebimento da operação Viking.
  • O requerimento 153/2026 da CPI identifica a Lex pelo CNPJ e pede RIF e sigilos. O item aparece como não apreciado e sem documentos recebidos listados. O texto formula suspeitas do requerente; não é extrato, prova de recebimento, conclusão da comissão ou documento que resolva Lux/Lex.

Respostas e contrapontos

  • Alexandre de Moraes · 15/09/2026

    Disse que houve proposta não aceita, nada assinado, e que o contrato original acabou com a liquidação.

  • Barci de Moraes Sociedade de Advogados · 20/09/2026

    Segundo nota reproduzida pela CNN, a banca contrata táxi aéreo, inclusive Prime Aviation, e nega segundo contrato. Essa declaração não contém comprovantes da cobrança Viking nem demonstra sua quitação.

Documentos e informações ainda necessários

  • Para fechar Lux/Lex, obter contrato, aditivo, cessão ou cadastro contratual da Prime/Viking que associe expressamente o nome Lux a razão social e CNPJ. Para dinheiro, comprovante de crédito e débito e razão conciliados por transação. Para ações F24/F53, instrumento final e livros/termos de transferência identificando o adquirente. Para os donos e percentuais na data da negociação, contrato social e alterações registrados; não projetar o QSA consultado para julho de 2025.
  • Conciliar extratos e recibos de cada desembolso com a fatura e o razão de contas a pagar/receber, incluindo eventual cancelamento, substituição ou abatimento por dação. Para tributos, obter documentos de retenção e arrecadação. Não dividir o total por quatro nem deduzir pagamentos do contrato Master.

Fontes e trilha documental

O método de consulta informa quando houve acesso a página, trecho ou cópia de terceiro. A referência a um processo não implica acesso aos autos integrais.

  • IPJ-A 3298613/2026 — análise de dados do aparelho atribuído a Daniel VorcaroCópia de documento oficial · publicação: data não estabelecida · documento: 27/08/2026 · acesso: 16/10/2026 · Trechos e imagens do PDF consultadosMetadados e trechos das pp. 1–16, 149–171, 182–195 e 201–211; figuras 149, 165 e 168 inspecionadas visualmente. Espelho da imprensa, sem autenticação contra emissor/STF ou acesso integral ao laudo de extração 4281/2025. Não foi lido integralmente. A data de 27/08/2026 consta no documento; a data de publicação do espelho não foi estabelecida. Nesta rodada, conferidos os trechos pertinentes a Gonet e ao cancelamento; p. 196 e figuras 205, 221 (p. 209) e 223 (p. 211) inspecionadas visualmente no PDF local. A figura 205 acrescenta comunicação de 02/08/2025. Telefones e outros identificadores pessoais não foram transcritos nos artefatos. Mantido o caráter de espelho, sem leitura integral nem autenticação pelo emissor. Consulta financeira (2026-10-16): Rodada Viking: texto da seção 5.5 e inspeção visual das pp. 167–171; fatura na figura 169 comparada à cópia local de maior resolução. Reconsultada a cópia pública atual do Poder360 (tarjada e comprimida); distinta em bytes da cópia local de 218 páginas usada para ampliar a figura. Cópias de terceiros, sem autenticação perante PF/STF. A seção 5.4 serve apenas para distinguir o contrato Master anterior. Nenhum recibo Viking localizado; não leitura integral do relatório.
  • Contrato Viking–Barci datado de 12/05/2025 — cópia publicada pelo Poder 360Documento divulgado por terceiro · publicação: 01/09/2026 · acesso: 16/10/2026 · Texto e imagens do PDF consultadosQuatro páginas, disponibilizadas em notícia do Poder 360 de 01/09/2026. Cópia de terceiro, sem autenticação contra emissor/STF. A página 4 não contém assinatura visível. Data do instrumento é 12/05/2025, distinta da publicação. Consulta financeira (2026-10-16): Texto das quatro páginas reconsultado; pp. 3–4 inspecionadas visualmente. Cláusulas 11–12 distinguem tributos e instrução de TED. Nomes digitados na p. 4, sem assinatura visível. Cópia de terceiro, sem original autenticado.
  • Termo de dação Viking–Barci datado de 19/05/2025 — cópia publicada pelo Poder 360Documento divulgado por terceiro · publicação: 01/09/2026 · acesso: 16/10/2026 · Trechos e imagens do PDF consultadosNove páginas. Consultados preâmbulo, cláusulas financeiras e de transferência e página final. Cópia de terceiro; página 9 tem linhas de assinatura vazias. Não é prova de transferência registral de ações. Consulta financeira (2026-10-16): Texto das pp. 1–3 e inspeção visual das pp. 2–3 e 9. Quitação de R$ 40 milhões condicionada à transferência; R$ 10 milhões previstos em reembolsos e despesas com prestação de contas. Página 9 tem linhas vazias; não certificado eletrônico nem ato societário de execução.
  • Moraes nega favorecer Vorcaro e segundo contrato do escritório da mulherimprensa com defesa · publicação: 15/09/2026 · acesso: 16/10/2026 · Página consultadaConsulta financeira (2026-10-16): Reconsultada a notícia e a negativa de segundo contrato, proposta aceita ou assinatura. Declaração reproduzida pela imprensa; não comprovante financeiro.
  • Barci confirma contratação de táxi aéreo e nega segundo contrato — nota reproduzida pela CNNimprensa com defesa · publicação: 20/09/2026 · acesso: 16/10/2026 · Página consultadaNota da banca reproduzida pela CNN: contratação de táxi aéreo, inclusive Prime Aviation, e negativa de segundo contrato. Declaração da parte; não contém recibos de voos nem comprovantes da cobrança Viking.
  • Lex — cadastro empresarial e QSA replicados pela API Minha Receitacadastro replicado por terceiro · publicação: data não estabelecida · acesso: 16/10/2026 · json consultado em api de terceiroResposta JSON HTTP consultada em 16/10/2026 e preservada fora do site. Replica dados abertos da Receita; não é certidão obtida diretamente na Receita nem contrato social autenticado. Lista Viviane como sócia-administradora e Alexandre Barci, Gabriela e Giuliana como sócios; não informa percentuais. A resposta não fornece data de atualização da base. A consulta pela ferramenta web falhou; acesso HTTP direto funcionou. Não comprova a identidade Lux/Lex nem transações.
  • Barci — cadastro empresarial e QSA replicados pela API Minha Receitacadastro replicado por terceiro · publicação: data não estabelecida · acesso: 16/10/2026 · json consultado em api de terceiroResposta JSON HTTP consultada em 16/10/2026 e preservada fora do site; espelho de dados abertos, não consulta autenticada à Receita. Viviane, Alexandre Barci e Giuliana constam também neste QSA, em papéis próprios. A resposta não informa percentuais ou data de atualização da base; não reconstitui automaticamente o QSA de julho de 2025. Não comprova operação financeira entre as empresas.
  • Band atribui a referência Lux à Lex — hipótese confrontada nesta revisãoApuração jornalística · publicação: 20/09/2026 · acesso: 16/10/2026 · Página consultadaConsultado o trecho em Contratos e pagamento. O texto identifica Lux como Lex, mas não exibe instrumento com CNPJ que estabeleça essa equivalência. Afirmação jornalística mantida como hipótese, sem criar alias ou recebedor comprovado.
  • Folha registra dúvida sobre Lux ser Lex ou outra empresaApuração jornalística · publicação: 01/09/2026 · acesso: 16/10/2026 · trecho jornalistico consultadoPágina aberta pela ferramenta web; conferidos os trechos sobre Lux/Lex, estrutura em discussão e negativa da banca. A reportagem explicita não estar claro se Lux é a Lex ou outra empresa. Não alegada leitura integral dos arquivos mencionados na notícia ou acesso autenticado de assinante.
  • Requerimento 153/2026 da CPICRIME — pedido de RIF e sigilos da LexDocumento oficial · publicação: 02/02/2026 · documento: 28/01/2026 · acesso: 16/10/2026 · PDF consultadoPDF de oito páginas lido em texto pela ferramenta web, especialmente p. 1 e justificação nas pp. 5–8. Identifica Lex e CNPJ; é requerimento do senador Alessandro Vieira, não RIF, extrato ou conclusão da comissão. Não contém identificação da Viking nem prova de transação com ela. Download HTTP local devolveu HTML, preservado como resposta de acesso, sem classificá-lo como PDF. Data do documento 28/01, apresentação 02/02; andamento consultado separadamente.
  • Senado — listagem do requerimento 153/2026 da CPICRIMEDocumento oficial · publicação: data não estabelecida · acesso: 16/10/2026 · Página integral consultadaTrecho do item 153/2026 consultado em 16/10: apresentado em 02/02/2026, não apreciado e sem documentos recebidos listados no item. Não significa ausência de dados em qualquer outro requerimento, procedimento ou autos. A comissão aparece encerrada.
  • Senado, relatório de indicação de Moraes de 2017 — declaração sobre saída da LexDocumento oficial · publicação: 13/02/2017 · acesso: 16/10/2026 · Trecho documental consultadoConsultado o trecho da p. 4: o relatório registra declaração do indicado de retirada da Lex em 18/12/2003. É registro histórico de declaração, não o ato societário de retirada nem certidão do QSA atual. Distingue o ministro do nome Alexandre Barci de Moraes encontrado nos cadastros.

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