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Pet 15.556Caso Master no STF
PagamentoPessoa ou empresa vinculada

Pagamentos Master e Reag à A&M no recorte Coaf

Coaf: pagamentos do Master e da Reag à A&M.

Período do fato: Período do fato não estabelecido · Revisão: 11/10/2026

Publicação: 11/03/2026; não equivale à data de execução.

As cifras abaixo têm bases e fontes próprias. Contrato, parcela, bruto, líquido e valor contestado não formam uma soma.

Quem paga, quem recebe e quem se beneficia

Pagador / remetente
Banco Master
Pagador / remetente
Reag Investimentos
Recebedor / destinatário
A&M Consultoria Ltda.
Citado no contexto
Retrato de ACM NetoACM Neto

Recebimento por empresa não demonstra transferência pessoal a sócios ou familiares. Beneficiário e pessoa citada são papéis distintos de recebedor.

Revisão de recebedores e pagamentos

Pesquisa revista em 11/10/2026. A conclusão de cada pergunta se limita ao material indicado. Um documento pode comprovar uma cobrança sem comprovar seu pagamento.

Quanto foi efetivamente pago

Reportado; comprovação limitada

A fonte separa Master R$ 1,8 milhão em 12 parcelas de 15/06/2023 a 03/05/2024 e Reag R$ 1,83 milhão em 13 transferências. A soma editorial é R$ 3,63 milhões; R$ 3,6 milhões é o agregado arredondado publicado.

Pendente: Obter Coaf/extratos e datas Reag; conciliar arredondamento e o agregado fiscal de R$ 5,45 milhões, sem somar recortes.

Quais documentos sustentam o pagamento

Lacuna aberta

Foram lidas reportagens que descrevem documentos; os documentos financeiros subjacentes não foram consultados.

Pendente: Localizar versão pública de contrato, notas, declaração fiscal e comprovantes com dados pertinentes legíveis.

Valores e evidências

Situação da execução e origem da evidência aparecem separadamente em cada cifra.

R$ 3.630.000,00

Calculado · R$ 1,8 milhão + R$ 1,83 milhão = R$ 3,63 milhões, cálculo editorial de subconjuntos reportados.

Pago / executado segundo a fonteDocumento descrito na imprensa

Recorte desta cifra: Período do fato não estabelecido

Não é novo fluxo; R$ 30 mil acima do agregado arredondado, sem conciliação do documento Coaf.

Parcelas, remessas e recortes

Subconjunto Master — 12 parcelas reportadas

Data não estabelecida

R$ 1.800.000,00

Parcela · Total reportado de 12 parcelas do Master, sem datas individuais de cada parcela.

Pago / executado segundo a fonteDocumento descrito na imprensa

Recorte desta cifra: 15/06/2023 a 03/05/2024

Integra o agregado Master+Reag; não adicional.

Subconjunto Reag — 13 transferências reportadas

Data não estabelecida

R$ 1.830.000,00

Parcela · Total reportado de 13 transferências Reag; período próprio não individualizado.

Pago / executado segundo a fonteDocumento descrito na imprensa

Recorte desta cifra: Período do fato não estabelecido

Não atribuir à Reag automaticamente o intervalo datado para o Master.

Mesmo dinheiro, outros recortes

Fluxo de referência: fluxo-am-consultoria. Os vínculos abaixo impedem interpretar cada cifra como dinheiro adicional.

O que a evidência permite concluir

  • Escopo distinto de R$ 5,45 milhões fiscais; desagregação por pagador pendente.
  • A fonte permite desagregar os dois pagadores. R$ 3,63 milhões é cálculo editorial dos valores publicados; R$ 3,6 milhões permanece agregado arredondado, não removido nem somado.
  • Datas individuais das 12 parcelas Master e das 13 transferências Reag não foram consultadas; não foi atribuído à Reag o período do Master.
  • O overlap com R$ 5,45 milhões fiscais permanece possible, pois não há conciliação dos recortes.

Respostas e contrapontos

Documentos e informações ainda necessários

  • Relatório Coaf e recibos originais não consultados.
  • Obter Coaf/extratos e datas Reag; conciliar arredondamento e o agregado fiscal de R$ 5,45 milhões, sem somar recortes.
  • Localizar versão pública de contrato, notas, declaração fiscal e comprovantes com dados pertinentes legíveis.

Fontes e trilha documental

O método de consulta informa quando houve acesso a página, trecho ou cópia de terceiro. A referência a um processo não implica acesso aos autos integrais.

Identificador da operação: am-consultoria-recorte-coaf · Link permanente