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Pet 15.556Caso Master no STF

Ficha b-c39 · Corte da pesquisa 20/10/2026

Michelle: despesas de cartão e apuração sobre a Cedro do Líbano

Em 2023 foram reportadas suspeitas sobre despesas e a defesa afirmou reembolso pessoal. A nota técnica CGU de 2024 relaciona depósito de R$ 3.995,60 a despesas, incluindo R$ 3.557,78 de cartão adicional de Michelle, mas diz não ser possível ligar aquele pagamento à Cedro do Líbano. Em 2026 a CGU sancionou a empresa por transferências a agente público. O Parecer 21/2026 quantifica vantagem paga ao agente em R$ 68.510 após devoluções; esse fluxo não confirma pagamento pessoal a Michelle.

Situação atual do caso
Despesas reportadas; responsabilização pessoal não confirmada

Conferida em . É o último resultado localizado nesta rodada.

Defesa ou contraponto
A defesa afirmou que Jair reembolsava os gastos com recursos próprios e divulgou tabela de saques. Saques não demonstram sozinhos a quitação individual das despesas. A própria CGU ressalva o nexo não demonstrado com dinheiro da Cedro. A empresa alegou consórcio informal entre amigos e pagamentos privados; o parecer administrativo rejeitou essa justificativa.
Limites da conclusão
A decisão administrativa é contra a empresa e prevê suspensão de efeitos pelo prazo e por eventual reconsideração. Não foi localizada condenação pessoal de Michelle ou Jair por essas despesas, nem decisão final específica de toda a vertente penal. Esse caso não é o dos cheques de Queiroz.
Processo identificado
IPS/CGU 00190.105407/2023-37; PAR/CGU 00190.103742/2024-81 (Cedro do Líbano); vertente penal específica não identificada documentalmente
Fontes (7)
  1. Michelle Bolsonaro usava cartão de amiga porque Bolsonaro é muito pão duro, alega defesa

    CNN Brasil · Reportagem com resposta da defesa

    Publicação: 16/05/2023 · Consulta: 11/10/2026

    Texto aberto lido

    Tabela e narrativa atribuídas à defesa; não são recibos individualizados nem conclusão pericial.

    Registro da fonte b-s145
  2. Defesa de Bolsonaro afirma que ex-presidente reembolsava gastos de Cid com verba própria

    CNN Brasil · Reportagem com resposta da defesa

    Publicação: 15/05/2023 · Consulta: 11/10/2026

    Texto aberto lido

    Afirmação de reembolso não demonstra cada pagamento.

    Registro da fonte b-s146
  3. PGR defende descartar áudios e quebra de sigilo em investigação de gastos de Michelle Bolsonaro

    Exame / Agência O Globo · Reportagem documental

    Publicação: 15/05/2023 · Consulta: 11/10/2026

    Excerto indexado

    Lidos os trechos indexados; pedido da PGR não equivale à decisão final do STF.

    Registro da fonte b-s147
  4. Nota Técnica 1242/2024: juízo de admissibilidade Cedro do Líbano

    CGU · Nota técnica

    Publicação: data não confirmada · Consulta: 11/10/2026

    Texto aberto lido

    Leitura textual das 18 páginas. Nota preparatória sobre pessoa jurídica; não é condenação de familiar.

    Registro da fonte b-s148
  5. Decisão CGU 61, de 2 de março de 2026

    DOU / CGU · Decisão administrativa

    Publicação: 04/03/2026 · Consulta: 11/10/2026

    Texto aberto lido

    Duas páginas lidas visualmente após renderização; cópia da publicação mantida pela CGU. Efeitos sujeitos ao prazo e eventual pedido de reconsideração.

    Registro da fonte b-s149
  6. Parecer 00021/2026/CONJUR-CGU/CGU/AGU e despachos 97/105 — Cedro do Líbano

    AGU/CGU · Nota técnica

    Publicação: 04/03/2026 · Consulta: 11/10/2026

    Página aberta; trechos revisados

    PDF oficial de 18 páginas; texto integral recuperado, leitura dirigida da defesa, motivação e conclusão §§ 106–110. Parecer de 06/02/2026, aprovado em 23 e 25/02; publicação do PAR em 04/03. Não é julgamento de reconsideração. Conferência externa de assinatura não realizada.

    Registro da fonte b-s257
  7. Registro oficial PAR 00190.103742/2024-81 — Cedro do Líbano

    CGU · Registro oficial

    Publicação: 04/03/2026 · Consulta: 11/10/2026

    Página aberta; trechos revisados

    Registro oficial: decisão datada 02/03/2026, publicada DOU 04/03/2026 seção 1 p 144. O antigo handle 1/96499 redireciona para este. Não se obteve ato de reconsideração posterior.

    Registro da fonte b-s258

Revisão documental deste caso

Eventos relacionados (3)

A situação registrada em cada data pode diferir do último resultado do caso. Ano ou mês não são transformados em dia exato.

  1. Precisão: Dia · Data de divulgação

    Acusação ou relato

    Suspeitas de despesas de Michelle via Mauro Cid

    PF examinava hipótese de uso de recursos públicos; defesa afirma reembolso com dinheiro pessoal.

    Situação na época: Hipótese investigativa reportada

    Situação atual do caso: Despesas reportadas; responsabilização pessoal não confirmada

    Conferida em 11/10/2026 · Abrir ficha: Michelle: despesas de cartão e apuração sobre a Cedro do Líbano

    Limite: Hipótese policial reportada e reembolso alegado pela defesa. A nota posterior da CGU não estabeleceu ligação confiável daquele pagamento com recursos da Cedro; sanção à empresa não é condenação da família.

    Fontes (4)
    1. Suspeitas sobre despesas de Michelle e Mauro Cid

      UOL · Reportagem sobre investigação

      Publicação: 15/05/2023 · Consulta: 10/10/2026

      Excerto indexado

      Registro da fonte b-s44
    2. Defesa afirma que gastos de Cid eram reembolsados com verba própria

      CNN Brasil · Resposta da defesa

      Publicação: data não confirmada · Consulta: 10/10/2026

      Excerto indexado

      Registro da fonte b-s43
    3. Michelle Bolsonaro usava cartão de amiga porque Bolsonaro é muito pão duro, alega defesa

      CNN Brasil · Reportagem com resposta da defesa

      Publicação: 16/05/2023 · Consulta: 11/10/2026

      Texto aberto lido

      Tabela e narrativa atribuídas à defesa; não são recibos individualizados nem conclusão pericial.

      Registro da fonte b-s145
    4. Nota Técnica 1242/2024: juízo de admissibilidade Cedro do Líbano

      CGU · Nota técnica

      Publicação: data não confirmada · Consulta: 11/10/2026

      Texto aberto lido

      Leitura textual das 18 páginas. Nota preparatória sobre pessoa jurídica; não é condenação de familiar.

      Registro da fonte b-s148
    Link permanente deste evento
  2. Precisão: Dia · Data de ocorrência

    Investigação

    CGU registra despesas e limita nexo com a Cedro

    Nota técnica registra depósito e parcela de cartão adicional, mas declara não ser possível ligar esse pagamento ao dinheiro da Cedro. Recomenda procedimento contra a empresa por transferências a agente público.

    Situação na época: Nota técnica com limites expressos

    Situação atual do caso: Despesas reportadas; responsabilização pessoal não confirmada

    Conferida em 11/10/2026 · Abrir ficha: Michelle: despesas de cartão e apuração sobre a Cedro do Líbano

    Limite: Documento administrativo sobre a empresa. Não decide culpa criminal de Michelle ou Jair.

    Fontes (1)
    1. Nota Técnica 1242/2024: juízo de admissibilidade Cedro do Líbano

      CGU · Nota técnica

      Publicação: data não confirmada · Consulta: 11/10/2026

      Texto aberto lido

      Leitura textual das 18 páginas. Nota preparatória sobre pessoa jurídica; não é condenação de familiar.

      Registro da fonte b-s148
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  3. Precisão: Dia · Data de ocorrência

    Contexto de governo

    CGU sanciona Cedro por transferências a agente público

    Decisão 61 aplica multa de R$ 73.362,29 e publicação extraordinária à empresa. Publicada em 04/03; seus efeitos estão sujeitos ao prazo e a eventual reconsideração.

    Situação na época: Sanção administrativa contra empresa

    Situação atual do caso: Despesas reportadas; responsabilização pessoal não confirmada

    Conferida em 11/10/2026 · Abrir ficha: Michelle: despesas de cartão e apuração sobre a Cedro do Líbano

    Limite: A sanção é contra a Cedro. Não é condenação de Michelle; o resultado de eventual recurso não foi verificado.

    Fontes (1)
    1. Decisão CGU 61, de 2 de março de 2026

      DOU / CGU · Decisão administrativa

      Publicação: 04/03/2026 · Consulta: 11/10/2026

      Texto aberto lido

      Duas páginas lidas visualmente após renderização; cópia da publicação mantida pela CGU. Efeitos sujeitos ao prazo e eventual pedido de reconsideração.

      Registro da fonte b-s149
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