Ofensas a Maria do Rosário
STJ e STF mantiveram indenização civil de R$ 10 mil. A vertente criminal foi encerrada por prescrição em 2024.
- Situação atual do caso
- Condenação civil e extinção criminal por prescrição
- Defesa ou contraponto
- Jair alegou imunidade parlamentar e que a entrevista ocorreu no gabinete. O voto do STJ rejeita essa tese para as ofensas pessoais discutidas. A vertente criminal foi extinta por prescrição, sem eliminar a indenização civil.
- Limites da conclusão
- Prescrição não é julgamento criminal de inocência. Não apresentar a indenização como pena de prisão.
- Processo identificado
- REsp 1642310/DF, registro STJ 2016/0264000-5. Procedimento civil distinto da ação criminal encerrada por prescrição.
Fontes (6)
- STJ mantém indenização de Jair a Maria do Rosário
STJ · Comunicado judicial
Publicação: 15/08/2017 · Consulta: 11/10/2026
Texto aberto lido
Notícia institucional de 15/08/2017 integralmente lida em página oficial e recuperação direta HTTP 200. O link do voto da relatora foi seguido até PDF oficial de 18 páginas. Notícia, ementa/voto e consulta processual são documentos distintos; a notícia não certifica trânsito atual.
Registro da fonte b-s11 - STF mantém indenização de R$ 10 mil a Maria do Rosário
STF · Comunicado judicial
Publicação: 19/02/2019 · Consulta: 10/10/2026
Excerto indexado
Registro da fonte b-s12 - Ação criminal de Maria do Rosário arquivada por prescrição
JOTA · Reportagem sobre decisão
Publicação: 11/04/2024 · Consulta: 10/10/2026
Excerto indexado
Registro da fonte b-s83 - Pronunciamento de Jair Bolsonaro em 11/11/2003, 17:26
Câmara dos Deputados · Notas taquigráficas
Publicação: 11/11/2003 · Consulta: 11/10/2026
Texto aberto lido
Pronunciamento em HTML lido integralmente. É resposta parlamentar posterior ao confronto, não gravação integral do confronto.
Registro da fonte b-s169 - REsp 1642310: ementa e voto da relatora disponibilizados pelo STJ
STJ, arquivo vinculado à notícia institucional · Decisão judicial no portal oficial
Publicação: data não confirmada · Consulta: 11/10/2026
Texto aberto lido
PDF oficial de 18 páginas recuperado por HTTP 200, extraído e lido. Identifica REsp 1642310/DF, registro 2016/0264000-5, e traz ementa, relatório e voto de Nancy Andrighi. A folha inicial imprime 14/08/2017 como data do julgamento, mas o resultado indexado do SCON informa 15/08/2017 e DJe 18/08/2017; divergência preservada, sem substituir a data da timeline. Não é cópia integral dos autos nem certidão atual.
Registro da fonte b-s332 - SCON/STJ: resultado indexado do REsp 1642310
STJ, sistema de jurisprudência · Registro oficial
Publicação: data não confirmada · Consulta: 11/10/2026
Excerto indexado; página bloqueada
Resultado de busca do endereço oficial mostra um acórdão, REsp 1642310/DF, julgamento 15/08/2017 e DJe 18/08/2017. A abertura web retornou a tela inicial e a tentativa direta apresentou verificação automática/403. Não foi concluída nova consulta individual ao sistema nem obtida certidão; a data foi tratada como informação indexada, em divergência com o PDF de imprensa.
Registro da fonte b-s333