Quem recebeu
Reportado; comprovação limitada
Epítome é a adquirente formal descrita; Wagner é apontado como possível beneficiário. O vendedor/conta que recebeu o preço permanece sem identificação documental.
Material consultado e limites da prova (1)
- Decisão na PET 16.229/DF — 17/06/2026, cópia publicada pelo Poder 360
Localização: pp. 3,6–7 e 18 (§§6–8,18–19,64–66)
O que sustenta: Relata aquisição formal pela Epítome e preço aproximado de 2,45 milhões.
O que não comprova: Não reproduz quitação ao vendedor nem cadeia bancária do preço.
Pendente: Obter contrato assinado, cedente, matrícula e recebedor de cada parcela.
- Decisão na PET 16.229/DF — 17/06/2026, cópia publicada pelo Poder 360Cópia de ato público oficial · publicação: 17/06/2026 · acesso: 11/10/2026 · Trechos do documento consultados
Detalhes da consulta
Texto das pp. 3–4,6–7,11–13,18–20 consultado. Decisão cautelar que relata hipóteses da PF; não é julgamento de mérito nem extrato legível. - Apuração da PF acusa Jaques Wagner de receber vantagens; senador negareportagem sobre investigacao · publicação: 18/06/2026 · acesso: 10/10/2026