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Pet 15.556Caso Master no STF
PagamentoOperação direta do Master

Pagamentos à CLT Participações

Repasse de R$ 1,2 milhão à CLT, segundo Intercept.

Período do fato: Período do fato não estabelecido · Revisão: 11/10/2026

Publicação: 16/06/2026; não equivale à data de execução.

As cifras abaixo têm bases e fontes próprias. Contrato, parcela, bruto, líquido e valor contestado não formam uma soma.

Quem paga, quem recebe e quem se beneficia

Pagador / remetente
Banco Master
Recebedor / destinatário
CLT Participações
Citado no contexto
Retrato de Ronaldo Vieira BentoRonaldo Vieira Bento
Citado no contexto
Meta Consultoria
Citado no contexto
Beta Serviços Financeiros

Recebimento por empresa não demonstra transferência pessoal a sócios ou familiares. Beneficiário e pessoa citada são papéis distintos de recebedor.

Revisão de recebedores e pagamentos

Pesquisa revista em 11/10/2026. A conclusão de cada pergunta se limita ao material indicado. Um documento pode comprovar uma cobrança sem comprovar seu pagamento.

Quanto foi efetivamente pago

Reportado; comprovação limitada

R$ 1,2 milhão é reportado enquanto a Beta funcionava. Novembro/2024 a março/2026 são marcos empresariais, não datas bancárias do repasse.

Pendente: Declaração fiscal original, bases bruto/líquido e retenções, extratos e conciliação das parcelas não foram localizados em acesso público verificável nesta rodada.

Valores e evidências

Situação da execução e origem da evidência aparecem separadamente em cada cifra.

Parcelas, remessas e recortes

Nenhuma parcela ou recorte foi estabelecido neste registro. Um agregado ou parâmetro mensal não permite inventar pagamentos intermediários.

O que a evidência permite concluir

  • Recebedor PJ é CLT, não Beta ou Bento PF. Limites societários não são datas exatas dos repasses.
  • Parte do agregado de cerca de R$ 11 milhões descrito na fonte; não somar agregado novamente.
  • Bento afirma remuneração por assessoria declarada e regular; CLT não respondeu à reportagem.
  • Evidência documental descrita na imprensa; não houve consulta independente aos registros fiscais e bancários de origem. O papel empresarial não comprova repasse à pessoa física relacionada.
  • O intervalo societário/administrativo do mapa não individualiza as datas dos pagamentos; o período financeiro fica desconhecido.

Respostas e contrapontos

Documentos e informações ainda necessários

  • Documento fiscal da CLT e contas de destino não consultados.
  • Declaração fiscal original, bases bruto/líquido e retenções, extratos e conciliação das parcelas não foram localizados em acesso público verificável nesta rodada.
  • Localizar versão pública de contrato, notas, declaração fiscal e comprovantes com dados pertinentes legíveis.

Fontes e trilha documental

O método de consulta informa quando houve acesso a página, trecho ou cópia de terceiro. A referência a um processo não implica acesso aos autos integrais.

Identificador da operação: honorarios-pp2-r01 · Link permanente