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Pet 15.556Caso Master no STF
PagamentoOperação direta do Master

Pagamento a Ronaldo Vieira Bento, pessoa física

Reportagem distingue pagamento a Bento pessoa física.

Período do fato: Data não estabelecida a 2025 · Revisão: 11/10/2026

Publicação: 16/06/2026; não equivale à data de execução.

As cifras abaixo têm bases e fontes próprias. Contrato, parcela, bruto, líquido e valor contestado não formam uma soma.

Quem paga, quem recebe e quem se beneficia

Pagador / remetente
Banco Master
Recebedor / destinatário
Retrato de Ronaldo Vieira BentoRonaldo Vieira Bento

Recebimento por empresa não demonstra transferência pessoal a sócios ou familiares. Beneficiário e pessoa citada são papéis distintos de recebedor.

Revisão de recebedores e pagamentos

Pesquisa revista em 11/10/2026. A conclusão de cada pergunta se limita ao material indicado. Um documento pode comprovar uma cobrança sem comprovar seu pagamento.

Quanto foi efetivamente pago

Reportado; comprovação limitada

R$ 773,3 mil são atribuídos a recebimento pessoal. A reportagem não fornece datas individuais e a repercussão não cria comprovação independente.

Pendente: Declaração fiscal original, bases bruto/líquido e retenções, extratos e conciliação das parcelas não foram localizados em acesso público verificável nesta rodada.

Quais documentos sustentam o pagamento

Lacuna aberta

Foram lidas reportagens que descrevem documentos; os documentos financeiros subjacentes não foram consultados.

Pendente: Localizar versão pública de contrato, notas, declaração fiscal e comprovantes com dados pertinentes legíveis.

Valores e evidências

Situação da execução e origem da evidência aparecem separadamente em cada cifra.

Parcelas, remessas e recortes

Nenhuma parcela ou recorte foi estabelecido neste registro. Um agregado ou parâmetro mensal não permite inventar pagamentos intermediários.

O que a evidência permite concluir

  • Datas individuais não publicadas no trecho consultado; não equivale aos R$ 11 milhões agregados.
  • Evidência documental descrita na imprensa; não houve consulta independente aos registros fiscais e bancários de origem. O papel empresarial não comprova repasse à pessoa física relacionada.

Respostas e contrapontos

Documentos e informações ainda necessários

  • Declaração fiscal e recibo original em nome da pessoa física não consultados.
  • Declaração fiscal original, bases bruto/líquido e retenções, extratos e conciliação das parcelas não foram localizados em acesso público verificável nesta rodada.
  • Localizar versão pública de contrato, notas, declaração fiscal e comprovantes com dados pertinentes legíveis.

Fontes e trilha documental

O método de consulta informa quando houve acesso a página, trecho ou cópia de terceiro. A referência a um processo não implica acesso aos autos integrais.

Identificador da operação: honorarios-pp-r12 · Link permanente