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Pet 15.556Caso Master no STF
PagamentoOperação direta do Master

Honorários ao escritório de Michel Temer

Receita: repasse ao escritório por mediação jurídica.

Período do fato: 2025 · Revisão: 11/10/2026

Publicação: 08/04/2026; não equivale à data de execução.

As cifras abaixo têm bases e fontes próprias. Contrato, parcela, bruto, líquido e valor contestado não formam uma soma.

Quem paga, quem recebe e quem se beneficia

Pagador / remetente
Banco Master
Recebedor / destinatário
Escritório de Michel Temer
Citado no contexto
Retrato de Michel TemerMichel Temer

Recebimento por empresa não demonstra transferência pessoal a sócios ou familiares. Beneficiário e pessoa citada são papéis distintos de recebedor.

Revisão de recebedores e pagamentos

Pesquisa revista em 11/10/2026. A conclusão de cada pergunta se limita ao material indicado. Um documento pode comprovar uma cobrança sem comprovar seu pagamento.

Quem recebeu

Reportado; comprovação limitada

O recebedor é o escritório de Michel Temer; a admissão refere-se à empresa, sem prova de repasse pessoal.

Pendente: Razão social fiscal e conta de destino não conciliadas.

Quanto foi efetivamente pago

Contestado / divergente

Persistem R$ 10 milhões fiscais reportados e R$ 7,5 milhões admitidos, em R$ 5 milhões e R$ 2,5 milhões. O saldo não pago segundo Temer impede tratar as cifras como conciliadas.

Pendente: Declaração fiscal original, bases bruto/líquido e retenções, extratos e conciliação das parcelas não foram localizados em acesso público verificável nesta rodada.

Quais documentos sustentam o pagamento

Documentado no material consultado

O relatório original do relator foi consultado na página 65. Ele é suporte de narrativa parlamentar e foi rejeitado; não abre os registros fiscais ou bancários citados.

Material consultado e limites da prova (1)

Pendente: Localizar os registros financeiros que sustentam a narrativa; a lacuna de conciliação permanece.

Valores e evidências

Situação da execução e origem da evidência aparecem separadamente em cada cifra.

R$ 10.000.000,00

Base não especificada · R$ 10 milhões declarados segundo imprensa; escritório admite apenas R$ 7,5 milhões recebidos

Pago / executado segundo a fonteDocumento descrito na imprensaContestado

R$ 7.500.000,00

Base não especificada · Total recebido pelo escritório, reconhecido pelo contratado

Pago / executado segundo a fonteDeclaração da parte

Recorte desta cifra: Período do fato não estabelecido

R$ 30.000.000,00

Teto previsto · Teto do contrato assinado em 03/09/2025, segundo O Globo: R$ 10 milhões iniciais em duas parcelas e R$ 20 milhões condicionados à conclusão da operação com o BRB. Não é valor pago e não deve ser somado às outras cifras

Previsto em contratoDocumento descrito na imprensa

Recorte desta cifra: 03/09/2025 a Data não estabelecida

Parcelas, remessas e recortes

Parcela 1 reconhecida por Temer; data bancária não informada

Data não estabelecida

R$ 5.000.000,00

Parcela · Parcela admitida; integra os R$ 7,5 milhões reconhecidos, sem prova bancária independente

Pago / executado segundo a fonteDeclaração da parte

Recorte desta cifra: Período do fato não estabelecido

Parcela 2 reconhecida por Temer; data bancária não informada

Data não estabelecida

R$ 2.500.000,00

Parcela · Parcela admitida; integra os R$ 7,5 milhões reconhecidos, sem prova bancária independente

Pago / executado segundo a fonteDeclaração da parte

Recorte desta cifra: Período do fato não estabelecido

O que a evidência permite concluir

  • Destinatário é PJ; valor fiscal diverge da declaração do contratado.
  • Em 09/07/2026, Temer diz que restante contratado não foi pago; não há conciliação fiscal/bancária original entre R$ 10 milhões declarados e R$ 7,5 milhões admitidos.
  • Evidência documental descrita na imprensa; não houve consulta independente aos registros fiscais e bancários de origem. O papel empresarial não comprova repasse à pessoa física relacionada.
  • As duas parcelas admitidas recompõem R$ 7,5 milhões, não se somam ao agregado e não conciliam a diferença de R$ 2,5 milhões para os R$ 10 milhões fiscais reportados.
  • Em 14/10/2026, a imprensa descreveu o contrato como de até R$ 30 milhões, com atuação junto ao BC e ao TCU na tentativa de venda ao BRB; Temer não se manifestou.

Respostas e contrapontos

Documentos e informações ainda necessários

  • Razão social fiscal e conta de destino não conciliadas.
  • Declaração fiscal original, bases bruto/líquido e retenções, extratos e conciliação das parcelas não foram localizados em acesso público verificável nesta rodada.
  • Localizar os registros financeiros que sustentam a narrativa; a lacuna de conciliação permanece.

Fontes e trilha documental

O método de consulta informa quando houve acesso a página, trecho ou cópia de terceiro. A referência a um processo não implica acesso aos autos integrais.

Identificador da operação: honorarios-pp-r01 · Link permanente