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Pet 15.556Caso Master no STF
ContratoOperação direta do Master

Contrato de serviços jurídicos Master–Barci de Moraes

Cópia contratual publicada prevê 36 parcelas de R$ 3 milhões líquidos, total líquido de R$ 108 milhões e parcela bruta de R$ 3.646.529,77. Metadados reportados atribuem edição da minuta a usuário com nome do ministro; a banca confirma que Moraes verificou impedimentos legais no documento.

Período do fato: 16/01/2024 a 11/2025 · Revisão: 11/10/2026

Publicação: 11/09/2026; não equivale à data de execução.

As cifras abaixo têm bases e fontes próprias. Contrato, parcela, bruto, líquido e valor contestado não formam uma soma.

Quem paga, quem recebe e quem se beneficia

Pagador / remetente
Banco Master
  • Contrato Banco Master–Barci de Moraes, peça 8 da Pet 16.662, cópia anonimizadaDocumento publicado pela imprensa · publicação: 11/09/2026 · acesso: 11/10/2026 · Trechos e imagens do PDF consultadosConsulta financeira (2026-10-11): Cópia do contrato Master–Barci, cinco páginas: texto consultado e páginas 3/5 inspecionadas visualmente. Datas e marcas de assinatura descritas sem auditoria criptográfica; não prova quitação de 36 parcelas.
Recebedor / destinatário
Barci de Moraes Sociedade de Advogados
  • Contrato Banco Master–Barci de Moraes, peça 8 da Pet 16.662, cópia anonimizadaDocumento publicado pela imprensa · publicação: 11/09/2026 · acesso: 11/10/2026 · Trechos e imagens do PDF consultadosConsulta financeira (2026-10-11): Cópia do contrato Master–Barci, cinco páginas: texto consultado e páginas 3/5 inspecionadas visualmente. Datas e marcas de assinatura descritas sem auditoria criptográfica; não prova quitação de 36 parcelas.
Citado no contexto
Retrato de Viviane Barci de MoraesViviane Barci de Moraes
Citado no contexto
Retrato de Alexandre de MoraesAlexandre de Moraes

Recebimento por empresa não demonstra transferência pessoal a sócios ou familiares. Beneficiário e pessoa citada são papéis distintos de recebedor.

Revisão de recebedores e pagamentos

Pesquisa revista em 11/10/2026. A conclusão de cada pergunta se limita ao material indicado. Um documento pode comprovar uma cobrança sem comprovar seu pagamento.

Quem recebeu

Documentado no material consultado

O escritório Barci de Moraes é o contratado credor; Banco Master é contratante. Pessoas que representam as partes não equivalem a recebedores pessoais.

Material consultado e limites da prova (1)
  • Contrato Banco Master–Barci de Moraes, peça 8 da Pet 16.662, cópia anonimizada

    Localização: Contrato p. 1; p. 3 cláusulas 10/11; p. 4 cláusulas 12/13; p. 5

    O que sustenta: Master contratante, Barci contratado; 36 parcelas de R$ 3 milhões líquidos e R$ 3.646.529,77 brutos; despesas operacionais separadas.

    O que não comprova: Pagamento integral; conta bancária conciliada; validade criptográfica das assinaturas visíveis.

Pendente: Recebimentos por parcela e prestadores subcontratados.

  • Contrato Banco Master–Barci de Moraes, peça 8 da Pet 16.662, cópia anonimizadaDocumento publicado pela imprensa · publicação: 11/09/2026 · acesso: 11/10/2026 · Trechos e imagens do PDF consultados
    Detalhes da consultaConsulta financeira (2026-10-11): Cópia do contrato Master–Barci, cinco páginas: texto consultado e páginas 3/5 inspecionadas visualmente. Datas e marcas de assinatura descritas sem auditoria criptográfica; não prova quitação de 36 parcelas.

Quanto foi efetivamente pago

Lacuna aberta

Contrato comprova obrigação líquida/bruta, não total quitado. Recibos de fevereiro/março e agregado fiscal contestado são recortes que exigem conciliação.

Pendente: Extratos de cada parcela, notas fiscais, retenções e encerramento.

  • Contrato Banco Master–Barci de Moraes, peça 8 da Pet 16.662, cópia anonimizadaDocumento publicado pela imprensa · publicação: 11/09/2026 · acesso: 11/10/2026 · Trechos e imagens do PDF consultados
    Detalhes da consultaConsulta financeira (2026-10-11): Cópia do contrato Master–Barci, cinco páginas: texto consultado e páginas 3/5 inspecionadas visualmente. Datas e marcas de assinatura descritas sem auditoria criptográfica; não prova quitação de 36 parcelas.
  • IPJ-A 3298613/2026 — análise de dados do aparelho atribuído a Daniel VorcaroCópia de documento oficial · publicação: data não estabelecida · documento: 27/08/2026 · acesso: 16/10/2026 · Trechos e imagens do PDF consultados
    Detalhes da consultaMetadados e trechos das pp. 1–16, 149–171, 182–195 e 201–211; figuras 149, 165 e 168 inspecionadas visualmente. Espelho da imprensa, sem autenticação contra emissor/STF ou acesso integral ao laudo de extração 4281/2025. Não foi lido integralmente. A data de 27/08/2026 consta no documento; a data de publicação do espelho não foi estabelecida. Nesta rodada, conferidos os trechos pertinentes a Gonet e ao cancelamento; p. 196 e figuras 205, 221 (p. 209) e 223 (p. 211) inspecionadas visualmente no PDF local. A figura 205 acrescenta comunicação de 02/08/2025. Telefones e outros identificadores pessoais não foram transcritos nos artefatos. Mantido o caráter de espelho, sem leitura integral nem autenticação pelo emissor. Consulta financeira (2026-10-16): Rodada Viking: texto da seção 5.5 e inspeção visual das pp. 167–171; fatura na figura 169 comparada à cópia local de maior resolução. Reconsultada a cópia pública atual do Poder360 (tarjada e comprimida); distinta em bytes da cópia local de 218 páginas usada para ampliar a figura. Cópias de terceiros, sem autenticação perante PF/STF. A seção 5.4 serve apenas para distinguir o contrato Master anterior. Nenhum recibo Viking localizado; não leitura integral do relatório.
  • Escritório de mulher de Moraes recebeu R$ 80,2 milhões do Masterimprensa sobre dados fiscais · publicação: 08/04/2026 · acesso: 10/10/2026 · Página consultada

Quais documentos sustentam o pagamento

Documentado no material consultado

Cópia do contrato consultada: data textual 16/01/2024; marcas de assinatura digital do lado Master em 23/01/2024. Não auditada certificação.

Material consultado e limites da prova (1)
  • Contrato Banco Master–Barci de Moraes, peça 8 da Pet 16.662, cópia anonimizada

    Localização: Contrato p. 1; p. 3 cláusulas 10/11; p. 4 cláusulas 12/13; p. 5

    O que sustenta: Master contratante, Barci contratado; 36 parcelas de R$ 3 milhões líquidos e R$ 3.646.529,77 brutos; despesas operacionais separadas.

    O que não comprova: Pagamento integral; conta bancária conciliada; validade criptográfica das assinaturas visíveis.

Pendente: Original validável e anexos de execução.

  • Contrato Banco Master–Barci de Moraes, peça 8 da Pet 16.662, cópia anonimizadaDocumento publicado pela imprensa · publicação: 11/09/2026 · acesso: 11/10/2026 · Trechos e imagens do PDF consultados
    Detalhes da consultaConsulta financeira (2026-10-11): Cópia do contrato Master–Barci, cinco páginas: texto consultado e páginas 3/5 inspecionadas visualmente. Datas e marcas de assinatura descritas sem auditoria criptográfica; não prova quitação de 36 parcelas.

Valores e evidências

Situação da execução e origem da evidência aparecem separadamente em cada cifra.

R$ 108.000.000,00

Líquido · 36 parcelas contratadas de R$ 3 milhões líquidos; quitação integral não confirmada

Previsto em contratoDocumento divulgado por terceiro
  • Contrato Banco Master–Barci de Moraes, peça 8 da Pet 16.662, cópia anonimizadaDocumento publicado pela imprensa · publicação: 11/09/2026 · acesso: 11/10/2026 · Trechos e imagens do PDF consultadosConsulta financeira (2026-10-11): Cópia do contrato Master–Barci, cinco páginas: texto consultado e páginas 3/5 inspecionadas visualmente. Datas e marcas de assinatura descritas sem auditoria criptográfica; não prova quitação de 36 parcelas.

R$ 131.275.071,72

Calculado · 36 × R$ 3.646.529,77 = R$ 131.275.071,72 brutos previstos

Previsto em contratoDocumento divulgado por terceiro

Cálculo editorial; não pago e não adicional ao total líquido.

  • Contrato Banco Master–Barci de Moraes, peça 8 da Pet 16.662, cópia anonimizadaDocumento publicado pela imprensa · publicação: 11/09/2026 · acesso: 11/10/2026 · Trechos e imagens do PDF consultadosConsulta financeira (2026-10-11): Cópia do contrato Master–Barci, cinco páginas: texto consultado e páginas 3/5 inspecionadas visualmente. Datas e marcas de assinatura descritas sem auditoria criptográfica; não prova quitação de 36 parcelas.

R$ 3.000.000,00

Parâmetro mensal · Parcela líquida mensal do contrato; não comprovante de cada mês

Previsto em contratoDocumento divulgado por terceiro
  • Contrato Banco Master–Barci de Moraes, peça 8 da Pet 16.662, cópia anonimizadaDocumento publicado pela imprensa · publicação: 11/09/2026 · acesso: 11/10/2026 · Trechos e imagens do PDF consultadosConsulta financeira (2026-10-11): Cópia do contrato Master–Barci, cinco páginas: texto consultado e páginas 3/5 inspecionadas visualmente. Datas e marcas de assinatura descritas sem auditoria criptográfica; não prova quitação de 36 parcelas.

R$ 3.646.529,77

Bruto · Parcela bruta mensal contratada; sem extrapolar quitação

Previsto em contratoDocumento divulgado por terceiro
  • Contrato Banco Master–Barci de Moraes, peça 8 da Pet 16.662, cópia anonimizadaDocumento publicado pela imprensa · publicação: 11/09/2026 · acesso: 11/10/2026 · Trechos e imagens do PDF consultadosConsulta financeira (2026-10-11): Cópia do contrato Master–Barci, cinco páginas: texto consultado e páginas 3/5 inspecionadas visualmente. Datas e marcas de assinatura descritas sem auditoria criptográfica; não prova quitação de 36 parcelas.

Parcelas, remessas e recortes

Nenhuma parcela ou recorte foi estabelecido neste registro. Um agregado ou parâmetro mensal não permite inventar pagamentos intermediários.

Mesmo dinheiro, outros recortes

Fluxo de referência: fluxo-master-barci. Os vínculos abaixo impedem interpretar cada cifra como dinheiro adicional.

O que a evidência permite concluir

  • Valor contratado difere de valor efetivamente pago.
  • Total bruto calculado: R$ 131.275.071,72; cálculo desta pesquisa a partir de 36 parcelas.
  • Cópia foi publicada por CNN; não foi autenticada diretamente contra o sistema do STF.
  • Metadados de usuário não constituem sozinhos prova de quem operou o dispositivo.
  • A data textual do contrato é 16/01/2024; a página 5 mostra marcas de assinatura do lado Master em 23/01/2024, sem auditoria criptográfica nesta rodada. Despesas operacionais da cláusula 13 não se incluem automaticamente nos honorários.

Respostas e contrapontos

  • Barci de Moraes Sociedade de Advogados · 09/03/2026

    Confirmou serviços de fevereiro de 2024 a novembro de 2025; informou 36 pareceres e afirmou não ter conduzido causas do banco no STF.

  • Barci de Moraes Sociedade de Advogados · 01/09/2026

    Disse que o compliance consultou Moraes por ser marido da sócia; concluiu inexistirem impedimentos e previsão de atuação no STF.

Documentos e informações ainda necessários

  • Recebimentos por parcela e prestadores subcontratados.
  • Extratos de cada parcela, notas fiscais, retenções e encerramento.
  • Original validável e anexos de execução.

Fontes e trilha documental

O método de consulta informa quando houve acesso a página, trecho ou cópia de terceiro. A referência a um processo não implica acesso aos autos integrais.

Identificador da operação: barci-contrato-master · Link permanente