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Pet 15.556Caso Master no STF
Aquisição / aporteOperação direta do Master

Aquisição de controle do Vipal, depois Master de Investimento

Master assumiu o Vipal, depois Banco Master de Investimento.

Período do fato: 28/10/2021 · Revisão: 11/10/2026

As cifras abaixo têm bases e fontes próprias. Contrato, parcela, bruto, líquido e valor contestado não formam uma soma.

Quem paga, quem recebe e quem se beneficia

Citado no contexto
Banco Master
  • Master CCTVM — Formulário de ReferênciaDocumento corporativo · publicação: data não estabelecida · documento: 28/03/2024 · acesso: 10/10/2026 · Documento integral consultadoPDF integral consultado. Data interna de assinatura; pasta 2024/06 não estabelece dia de publicação.
Citado no contexto
Banco Master de Investimento S.A.
  • Master CCTVM — Formulário de ReferênciaDocumento corporativo · publicação: data não estabelecida · documento: 28/03/2024 · acesso: 10/10/2026 · Documento integral consultadoPDF integral consultado. Data interna de assinatura; pasta 2024/06 não estabelece dia de publicação.
Recebedor / destinatário
Vendedores e contas do preço não individualizados
  • Master CCTVM — Formulário de ReferênciaDocumento corporativo · publicação: data não estabelecida · documento: 28/03/2024 · acesso: 10/10/2026 · Documento integral consultadoPDF integral consultado. Data interna de assinatura; pasta 2024/06 não estabelece dia de publicação.

Recebimento por empresa não demonstra transferência pessoal a sócios ou familiares. Beneficiário e pessoa citada são papéis distintos de recebedor.

Revisão de recebedores e pagamentos

Pesquisa revista em 11/10/2026. A conclusão de cada pergunta se limita ao material indicado. Um documento pode comprovar uma cobrança sem comprovar seu pagamento.

Quem recebeu

Lacuna aberta

Controle de Vipal documentado; vendedores e beneficiários do preço não individualizados no trecho consultado.

Pendente: Contrato de compra e identificação dos vendedores.

  • Master CCTVM — Formulário de ReferênciaDocumento corporativo · publicação: data não estabelecida · documento: 28/03/2024 · acesso: 10/10/2026 · Documento integral consultado
    Detalhes da consultaPDF integral consultado. Data interna de assinatura; pasta 2024/06 não estabelece dia de publicação.

Quanto foi efetivamente pago

Lacuna aberta

Formulário corporativo não estabelece preço individual ou quitação. Trechos indexados de demonstrações não permitem inferir desembolso.

Pendente: Preço contratual e comprovante institucional.

  • Master CCTVM — Formulário de ReferênciaDocumento corporativo · publicação: data não estabelecida · documento: 28/03/2024 · acesso: 10/10/2026 · Documento integral consultado
    Detalhes da consultaPDF integral consultado. Data interna de assinatura; pasta 2024/06 não estabelece dia de publicação.

Quais documentos sustentam o pagamento

Documentado no material consultado

Formulário original efetivamente consultado; demonstrações originais tentadas sem recuperação.

Material consultado e limites da prova (1)

Pendente: Demonstrações acessíveis e instrumentos da aquisição.

  • Master CCTVM — Formulário de ReferênciaDocumento corporativo · publicação: data não estabelecida · documento: 28/03/2024 · acesso: 10/10/2026 · Documento integral consultado
    Detalhes da consultaPDF integral consultado. Data interna de assinatura; pasta 2024/06 não estabelece dia de publicação.

Valores e evidências

Situação da execução e origem da evidência aparecem separadamente em cada cifra.

Valor não estabelecido

Base não especificada · Aquisição/transferência de controle registrada; preço e desembolso não estabelecidos

Execução não estabelecidaDocumento corporativo original
  • Master CCTVM — Formulário de ReferênciaDocumento corporativo · publicação: data não estabelecida · documento: 28/03/2024 · acesso: 10/10/2026 · Documento integral consultadoPDF integral consultado. Data interna de assinatura; pasta 2024/06 não estabelece dia de publicação.

Parcelas, remessas e recortes

Nenhuma parcela ou recorte foi estabelecido neste registro. Um agregado ou parâmetro mensal não permite inventar pagamentos intermediários.

O que a evidência permite concluir

  • As fontes identificam o ato ou vínculo; não foram obtidos extratos e instrumentos suficientes para rastrear pagamentos e beneficiários finais.
  • Adquirente e sociedade adquirida aparecem como citados no ato; sociedade adquirida não é automaticamente recebedora do preço. Execução financeira permanece não estabelecida.

Respostas e contrapontos

Não foi localizada resposta específica nesta curadoria. Isso não significa recusa ou ausência de manifestação pública.

Documentos e informações ainda necessários

  • Contrato de compra e identificação dos vendedores.
  • Preço contratual e comprovante institucional.
  • Demonstrações acessíveis e instrumentos da aquisição.

Fontes e trilha documental

O método de consulta informa quando houve acesso a página, trecho ou cópia de terceiro. A referência a um processo não implica acesso aos autos integrais.

  • Master CCTVM — Formulário de ReferênciaDocumento corporativo · publicação: data não estabelecida · documento: 28/03/2024 · acesso: 10/10/2026 · Documento integral consultadoPDF integral consultado. Data interna de assinatura; pasta 2024/06 não estabelece dia de publicação.

Identificador da operação: aquisicao-vipal · Link permanente