Eduardo: ofensas a Patrícia Campos Mello
Condenação civil de Eduardo a Patrícia Campos Mello mantida nos recursos, com trânsito do ARE 1500956 em 05/06/2025 já documentado. Nova certidão DJEN disponibilizada em 29/10/2025 contém sentença no cumprimento 0040639-17.2024.8.26.0100 que reconhece satisfação integral do débito e extingue a execução (art. 924, II, CPC).
- Situação atual do caso
- Condenação civil definitiva; execução extinta por satisfação
- Defesa ou contraponto
- Eduardo alegou imunidade parlamentar e liberdade de expressão. Mendonça/Nunes Marques dissentiram no STF. Maioria preservou inadmissibilidade por Súmula 279; multa do agravo foi afastada por falta de unanimidade.
- Limites da conclusão
- Satisfação reconhecida pelo juízo, sem data/valor de pagamento individualizados nem certidão de trânsito da sentença de extinção/arquivamento efetivo. O cabeçalho cadastral Suspenso não supera o teor judicial recuperado. Resultado exclusivo de Eduardo, sem transferência ao caso Jair.
- Processo identificado
- TJSP 1048998-75.2020.8.26.0100; STJ AgInt AREsp 2484892/SP(2023/0329896-8); STF ARE 1500956; cumprimento 0040639-17.2024.8.26.0100
Fontes (9)
- STF tem maioria para manter indenização de Eduardo a Patrícia
Agência Brasil / UOL · Reportagem sobre julgamento em curso
Publicação: 11/04/2025 · Consulta: 11/10/2026
Texto aberto lido
Texto jornalístico completo lido. Publicado 11 h 43 antes de encerrar sessão 23 h 59; descreve maioria e possibilidade de alterar votos. Não prova resultado final/trânsito.
Registro da fonte b-s87 - Processo 1048998-75.2020.8.26.0100 — Patrícia Campos Mello contra Eduardo Bolsonaro
TJSP,11ª Vara Cível · Registro oficial
Publicação: data não confirmada · Consulta: 11/10/2026
Página aberta; trechos revisados
Página pública inteira lida, mas o módulo de movimentações não entregou o teor e a pasta exige senha. Identifica Eduardo, estado Extinto e cumprimento vinculado.
Registro da fonte b-s186 - 0040639-17.2024.8.26.0100 — nova consulta ao cumprimento contra Eduardo
TJSP, 11ª Vara Cível · Registro oficial
Publicação: data não confirmada · Consulta: 11/10/2026
Página aberta; trechos revisados
Página pública e tentativa de expandir em navegador. Cabeçalho Suspenso e histórico de classes lidos; módulo de movimentos sem teor e pasta condicionada à senha. Não foi recuperada decisão de suspensão, pagamento ou satisfação.
Registro da fonte b-s187 - AgInt no AREsp 2484892/SP — inteiro teor
STJ, Quarta Turma · Decisão judicial no portal oficial
Publicação: 23/05/2024 · Consulta: 11/10/2026
Texto aberto lido
Inteiro teor e termo de julgamento oficiais; registro 2023/0329896-8. Sessão virtual 14–20/05/2024, resultado 20/05, documento assinado 21/05, publicação 23/05. Parte Eduardo, não Jair.
Registro da fonte b-s240 - ARE 1500956 — consulta identificada pela origem 1048998
STF · Registro oficial
Publicação: data não confirmada · Consulta: 11/10/2026
Página aberta; trechos revisados
Pesquisa efetivamente executada no portal por número na origem 10489987520208260100 e resultado consultado em navegador. Confirmados partes, recurso, julgamento, publicação 28/05/2025, trânsito e baixa 05/06/2025. Não mero formulário.
Registro da fonte b-s241 - ARE 1500956 AgR — inteiro teor do acórdão
STF, Plenário · Decisão judicial no portal oficial
Publicação: 28/05/2025 · Consulta: 11/10/2026
Texto aberto lido
25 páginas recuperadas e lidas. Sessão 04–11/04/2025; data 14/04 no documento não substitui término 11/04; divulgado 27/05, publicado 28/05. Recurso de Eduardo contra Patrícia.
Registro da fonte b-s242 - ARE 1500956 — certidão de trânsito
STF · Certidão judicial no portal oficial
Publicação: data não confirmada · Consulta: 11/10/2026
Texto aberto lido
Certidão emitida 05/06/2025 confirma trânsito 05/06/2025, identifica Eduardo Nantes Bolsonaro e Patrícia Toledo de Campos Mello. Não certifica quitação.
Registro da fonte b-s243 - Eduardo / Patrícia — sentença de extinção da execução por satisfação integral
DJEN / CNJ · Certidão judicial no portal oficial
Publicação: data não confirmada · Consulta: 11/10/2026
Texto aberto lido
Disponibilizado em 2025-10-29. Certidão integral lida e PDF guardado. Não recuperada assinatura do ato nem data de publicação individualizada; a própria certidão distingue disponibilização e primeiro dia útil seguinte. 11ª Vara Cível, cumprimento 0040639-17.2024.8.26.0100. Teor comunicado reconhece satisfação integral e extingue execução (art. 924, II, CPC); arquivamento condicionado a trânsito e ausência de requerimentos. Não é certidão de trânsito da extinção.
Registro da fonte b-s304 - Eduardo / Patrícia — intimação da exequente sobre satisfação
DJEN / CNJ · Certidão judicial no portal oficial
Publicação: data não confirmada · Consulta: 11/10/2026
Texto aberto lido
Disponibilizado em 2025-08-25. Certidão integral lida e PDF guardado. Não recuperada assinatura do ato nem data de publicação individualizada; a própria certidão distingue disponibilização e primeiro dia útil seguinte. Ato anterior abre manifestação da exequente acerca de satisfação, com silêncio interpretado como anuência. Sozinho não comprova pagamento.
Registro da fonte b-s305