Pular para o conteúdo
Pet 15.556Caso Master no STF

Ficha b-c27 · Corte da pesquisa 20/10/2026

Eduardo: ofensas a Patrícia Campos Mello

Condenação civil de Eduardo a Patrícia Campos Mello mantida nos recursos, com trânsito do ARE 1500956 em 05/06/2025 já documentado. Nova certidão DJEN disponibilizada em 29/10/2025 contém sentença no cumprimento 0040639-17.2024.8.26.0100 que reconhece satisfação integral do débito e extingue a execução (art. 924, II, CPC).

Situação atual do caso
Condenação civil definitiva; execução extinta por satisfação

Conferida em . É o último resultado localizado nesta rodada.

Defesa ou contraponto
Eduardo alegou imunidade parlamentar e liberdade de expressão. Mendonça/Nunes Marques dissentiram no STF. Maioria preservou inadmissibilidade por Súmula 279; multa do agravo foi afastada por falta de unanimidade.
Limites da conclusão
Satisfação reconhecida pelo juízo, sem data/valor de pagamento individualizados nem certidão de trânsito da sentença de extinção/arquivamento efetivo. O cabeçalho cadastral Suspenso não supera o teor judicial recuperado. Resultado exclusivo de Eduardo, sem transferência ao caso Jair.
Processo identificado
TJSP 1048998-75.2020.8.26.0100; STJ AgInt AREsp 2484892/SP(2023/0329896-8); STF ARE 1500956; cumprimento 0040639-17.2024.8.26.0100
Fontes (9)
  1. STF tem maioria para manter indenização de Eduardo a Patrícia

    Agência Brasil / UOL · Reportagem sobre julgamento em curso

    Publicação: 11/04/2025 · Consulta: 11/10/2026

    Texto aberto lido

    Texto jornalístico completo lido. Publicado 11 h 43 antes de encerrar sessão 23 h 59; descreve maioria e possibilidade de alterar votos. Não prova resultado final/trânsito.

    Registro da fonte b-s87
  2. Processo 1048998-75.2020.8.26.0100 — Patrícia Campos Mello contra Eduardo Bolsonaro

    TJSP,11ª Vara Cível · Registro oficial

    Publicação: data não confirmada · Consulta: 11/10/2026

    Página aberta; trechos revisados

    Página pública inteira lida, mas o módulo de movimentações não entregou o teor e a pasta exige senha. Identifica Eduardo, estado Extinto e cumprimento vinculado.

    Registro da fonte b-s186
  3. 0040639-17.2024.8.26.0100 — nova consulta ao cumprimento contra Eduardo

    TJSP, 11ª Vara Cível · Registro oficial

    Publicação: data não confirmada · Consulta: 11/10/2026

    Página aberta; trechos revisados

    Página pública e tentativa de expandir em navegador. Cabeçalho Suspenso e histórico de classes lidos; módulo de movimentos sem teor e pasta condicionada à senha. Não foi recuperada decisão de suspensão, pagamento ou satisfação.

    Registro da fonte b-s187
  4. AgInt no AREsp 2484892/SP — inteiro teor

    STJ, Quarta Turma · Decisão judicial no portal oficial

    Publicação: 23/05/2024 · Consulta: 11/10/2026

    Texto aberto lido

    Inteiro teor e termo de julgamento oficiais; registro 2023/0329896-8. Sessão virtual 14–20/05/2024, resultado 20/05, documento assinado 21/05, publicação 23/05. Parte Eduardo, não Jair.

    Registro da fonte b-s240
  5. ARE 1500956 — consulta identificada pela origem 1048998

    STF · Registro oficial

    Publicação: data não confirmada · Consulta: 11/10/2026

    Página aberta; trechos revisados

    Pesquisa efetivamente executada no portal por número na origem 10489987520208260100 e resultado consultado em navegador. Confirmados partes, recurso, julgamento, publicação 28/05/2025, trânsito e baixa 05/06/2025. Não mero formulário.

    Registro da fonte b-s241
  6. ARE 1500956 AgR — inteiro teor do acórdão

    STF, Plenário · Decisão judicial no portal oficial

    Publicação: 28/05/2025 · Consulta: 11/10/2026

    Texto aberto lido

    25 páginas recuperadas e lidas. Sessão 04–11/04/2025; data 14/04 no documento não substitui término 11/04; divulgado 27/05, publicado 28/05. Recurso de Eduardo contra Patrícia.

    Registro da fonte b-s242
  7. ARE 1500956 — certidão de trânsito

    STF · Certidão judicial no portal oficial

    Publicação: data não confirmada · Consulta: 11/10/2026

    Texto aberto lido

    Certidão emitida 05/06/2025 confirma trânsito 05/06/2025, identifica Eduardo Nantes Bolsonaro e Patrícia Toledo de Campos Mello. Não certifica quitação.

    Registro da fonte b-s243
  8. Eduardo / Patrícia — sentença de extinção da execução por satisfação integral

    DJEN / CNJ · Certidão judicial no portal oficial

    Publicação: data não confirmada · Consulta: 11/10/2026

    Texto aberto lido

    Disponibilizado em 2025-10-29. Certidão integral lida e PDF guardado. Não recuperada assinatura do ato nem data de publicação individualizada; a própria certidão distingue disponibilização e primeiro dia útil seguinte. 11ª Vara Cível, cumprimento 0040639-17.2024.8.26.0100. Teor comunicado reconhece satisfação integral e extingue execução (art. 924, II, CPC); arquivamento condicionado a trânsito e ausência de requerimentos. Não é certidão de trânsito da extinção.

    Registro da fonte b-s304
  9. Eduardo / Patrícia — intimação da exequente sobre satisfação

    DJEN / CNJ · Certidão judicial no portal oficial

    Publicação: data não confirmada · Consulta: 11/10/2026

    Texto aberto lido

    Disponibilizado em 2025-08-25. Certidão integral lida e PDF guardado. Não recuperada assinatura do ato nem data de publicação individualizada; a própria certidão distingue disponibilização e primeiro dia útil seguinte. Ato anterior abre manifestação da exequente acerca de satisfação, com silêncio interpretado como anuência. Sozinho não comprova pagamento.

    Registro da fonte b-s305

Revisão documental deste caso

Eventos relacionados (5)

A situação registrada em cada data pode diferir do último resultado do caso. Ano ou mês não são transformados em dia exato.

  1. Precisão: Dia · Data de ocorrência

    Justiça civil

    STJ nega agravo de Eduardo na indenização a Patrícia

    Quarta Turma nega unanimemente AgInt AREsp 2484892/SP na sessão 14–20/05/2024, mantendo R$ 35 mil. Publicação 23/05/2024.

    Situação na época: Agravo desprovido

    Situação atual do caso: Condenação civil definitiva; execução extinta por satisfação

    Conferida em 11/10/2026 · Abrir ficha: Eduardo: ofensas a Patrícia Campos Mello

    Limite: Julgamento recursal STJ; trânsito final documentado separadamente no ARE 1500956 em 05/06/2025.

    Fontes (1)
    1. AgInt no AREsp 2484892/SP — inteiro teor

      STJ, Quarta Turma · Decisão judicial no portal oficial

      Publicação: 23/05/2024 · Consulta: 11/10/2026

      Texto aberto lido

      Inteiro teor e termo de julgamento oficiais; registro 2023/0329896-8. Sessão virtual 14–20/05/2024, resultado 20/05, documento assinado 21/05, publicação 23/05. Parte Eduardo, não Jair.

      Registro da fonte b-s240
    Link permanente deste evento
  2. Precisão: Dia · Data de ocorrência

    Justiça civil

    STF nega agravo de Eduardo sobre indenização a Patrícia

    Acórdão integral confirma sessão final 04–11/04/2025, maioria nega agravo no ARE 1500956 e majora honorários em 10% da verba anterior. Multa do agravo afastada por falta de unanimidade; votos vencidos Mendonça/Nunes Marques. Publicação 28/05/2025.

    Situação na época: Agravo desprovido

    Situação atual do caso: Condenação civil definitiva; execução extinta por satisfação

    Conferida em 11/10/2026 · Abrir ficha: Eduardo: ofensas a Patrícia Campos Mello

    Limite: Resultado final agora sustentado pelo acórdão oficial, superando limite da notícia publicada antes de encerrar sessão. Trânsito é ato posterior 05/06/2025.

    Fontes (3)
    1. STF tem maioria para manter indenização de Eduardo a Patrícia

      Agência Brasil / UOL · Reportagem sobre julgamento em curso

      Publicação: 11/04/2025 · Consulta: 11/10/2026

      Texto aberto lido

      Texto jornalístico completo lido. Publicado 11 h 43 antes de encerrar sessão 23 h 59; descreve maioria e possibilidade de alterar votos. Não prova resultado final/trânsito.

      Registro da fonte b-s87
    2. ARE 1500956 AgR — inteiro teor do acórdão

      STF, Plenário · Decisão judicial no portal oficial

      Publicação: 28/05/2025 · Consulta: 11/10/2026

      Texto aberto lido

      25 páginas recuperadas e lidas. Sessão 04–11/04/2025; data 14/04 no documento não substitui término 11/04; divulgado 27/05, publicado 28/05. Recurso de Eduardo contra Patrícia.

      Registro da fonte b-s242
    3. ARE 1500956 — certidão de trânsito

      STF · Certidão judicial no portal oficial

      Publicação: data não confirmada · Consulta: 11/10/2026

      Texto aberto lido

      Certidão emitida 05/06/2025 confirma trânsito 05/06/2025, identifica Eduardo Nantes Bolsonaro e Patrícia Toledo de Campos Mello. Não certifica quitação.

      Registro da fonte b-s243
    Link permanente deste evento
  3. Precisão: Dia · Data de ocorrência

    Justiça civil

    Transita recurso de Eduardo na condenação civil a Patrícia

    Certidão oficial do ARE 1500956, emitida no mesmo dia, confirma trânsito 05/06/2025. Condenação civil de R$ 35 mil mantida nas instâncias recursais.

    Situação na época: Trânsito em julgado documentado

    Situação atual do caso: Condenação civil definitiva; execução extinta por satisfação

    Conferida em 11/10/2026 · Abrir ficha: Eduardo: ofensas a Patrícia Campos Mello

    Limite: Certifica trânsito do recurso, não quitação naquela data. Certidão DJEN posterior, disponibilizada em 29/10/2025, registra reconhecimento judicial de satisfação integral e extinção da execução, sem certidão de trânsito da extinção.

    Fontes (5)
    1. ARE 1500956 — certidão de trânsito

      STF · Certidão judicial no portal oficial

      Publicação: data não confirmada · Consulta: 11/10/2026

      Texto aberto lido

      Certidão emitida 05/06/2025 confirma trânsito 05/06/2025, identifica Eduardo Nantes Bolsonaro e Patrícia Toledo de Campos Mello. Não certifica quitação.

      Registro da fonte b-s243
    2. AgInt no AREsp 2484892/SP — inteiro teor

      STJ, Quarta Turma · Decisão judicial no portal oficial

      Publicação: 23/05/2024 · Consulta: 11/10/2026

      Texto aberto lido

      Inteiro teor e termo de julgamento oficiais; registro 2023/0329896-8. Sessão virtual 14–20/05/2024, resultado 20/05, documento assinado 21/05, publicação 23/05. Parte Eduardo, não Jair.

      Registro da fonte b-s240
    3. ARE 1500956 AgR — inteiro teor do acórdão

      STF, Plenário · Decisão judicial no portal oficial

      Publicação: 28/05/2025 · Consulta: 11/10/2026

      Texto aberto lido

      25 páginas recuperadas e lidas. Sessão 04–11/04/2025; data 14/04 no documento não substitui término 11/04; divulgado 27/05, publicado 28/05. Recurso de Eduardo contra Patrícia.

      Registro da fonte b-s242
    4. 0040639-17.2024.8.26.0100 — nova consulta ao cumprimento contra Eduardo

      TJSP, 11ª Vara Cível · Registro oficial

      Publicação: data não confirmada · Consulta: 11/10/2026

      Página aberta; trechos revisados

      Página pública e tentativa de expandir em navegador. Cabeçalho Suspenso e histórico de classes lidos; módulo de movimentos sem teor e pasta condicionada à senha. Não foi recuperada decisão de suspensão, pagamento ou satisfação.

      Registro da fonte b-s187
    5. Eduardo / Patrícia — sentença de extinção da execução por satisfação integral

      DJEN / CNJ · Certidão judicial no portal oficial

      Publicação: data não confirmada · Consulta: 11/10/2026

      Texto aberto lido

      Disponibilizado em 2025-10-29. Certidão integral lida e PDF guardado. Não recuperada assinatura do ato nem data de publicação individualizada; a própria certidão distingue disponibilização e primeiro dia útil seguinte. 11ª Vara Cível, cumprimento 0040639-17.2024.8.26.0100. Teor comunicado reconhece satisfação integral e extingue execução (art. 924, II, CPC); arquivamento condicionado a trânsito e ausência de requerimentos. Não é certidão de trânsito da extinção.

      Registro da fonte b-s304
    Link permanente deste evento
  4. Precisão: Dia · Data de ocorrência

    Justiça civil

    TJSP registra evolução de classe da execução civil contra Eduardo

    Histórico público do cumprimento 0040639 registra evolução de classe em 24/10/2025. Certidão DJEN recuperada nesta rodada, disponibilizada em 29/10/2025, documenta posterior extinção da execução por satisfação integral; o cabeçalho Suspenso não representa esse último ato judicial.

    Situação na época: Evolução de classe registrada

    Situação atual do caso: Condenação civil definitiva; execução extinta por satisfação

    Conferida em 11/10/2026 · Abrir ficha: Eduardo: ofensas a Patrícia Campos Mello

    Limite: A evolução de classe não é certidão de trânsito; satisfação/extinção consta de ato posterior, sem data de assinatura recuperada.

    Fontes (2)
    1. 0040639-17.2024.8.26.0100 — nova consulta ao cumprimento contra Eduardo

      TJSP, 11ª Vara Cível · Registro oficial

      Publicação: data não confirmada · Consulta: 11/10/2026

      Página aberta; trechos revisados

      Página pública e tentativa de expandir em navegador. Cabeçalho Suspenso e histórico de classes lidos; módulo de movimentos sem teor e pasta condicionada à senha. Não foi recuperada decisão de suspensão, pagamento ou satisfação.

      Registro da fonte b-s187
    2. Eduardo / Patrícia — sentença de extinção da execução por satisfação integral

      DJEN / CNJ · Certidão judicial no portal oficial

      Publicação: data não confirmada · Consulta: 11/10/2026

      Texto aberto lido

      Disponibilizado em 2025-10-29. Certidão integral lida e PDF guardado. Não recuperada assinatura do ato nem data de publicação individualizada; a própria certidão distingue disponibilização e primeiro dia útil seguinte. 11ª Vara Cível, cumprimento 0040639-17.2024.8.26.0100. Teor comunicado reconhece satisfação integral e extingue execução (art. 924, II, CPC); arquivamento condicionado a trânsito e ausência de requerimentos. Não é certidão de trânsito da extinção.

      Registro da fonte b-s304
    Link permanente deste evento
  5. Precisão: Dia · Data de disponibilização no diário

    Justiça civil

    Juízo reconhece satisfação e extingue execução civil de Eduardo

    Sentença comunicada no DJEN reconhece satisfação integral do débito e extingue cumprimento 0040639 pelo art. 924, II, CPC. Arquivamento condicionado a trânsito e ausência de requerimentos.

    Situação na época: Execução extinta por satisfação

    Situação atual do caso: Condenação civil definitiva; execução extinta por satisfação

    Conferida em 11/10/2026 · Abrir ficha: Eduardo: ofensas a Patrícia Campos Mello

    Limite: Data de disponibilização, sem assinatura ou publicação individualizada recuperadas. Não certifica trânsito da extinção nem data/valor do pagamento.

    Fontes (1)
    1. Eduardo / Patrícia — sentença de extinção da execução por satisfação integral

      DJEN / CNJ · Certidão judicial no portal oficial

      Publicação: data não confirmada · Consulta: 11/10/2026

      Texto aberto lido

      Disponibilizado em 2025-10-29. Certidão integral lida e PDF guardado. Não recuperada assinatura do ato nem data de publicação individualizada; a própria certidão distingue disponibilização e primeiro dia útil seguinte. 11ª Vara Cível, cumprimento 0040639-17.2024.8.26.0100. Teor comunicado reconhece satisfação integral e extingue execução (art. 924, II, CPC); arquivamento condicionado a trânsito e ausência de requerimentos. Não é certidão de trânsito da extinção.

      Registro da fonte b-s304
    Link permanente deste evento