Eduardo: difamação de Tabata Amaral
Certidão oficial confirma condenação de Eduardo por difamação de Tabata na sessão 18–25/09/2026: um ano de detenção em regime aberto e 39 dias-multa. Ata publicada 30/09; remessa à Gerência de Publicação de Acórdãos 05/10. Inteiro teor de mérito, recurso posterior, trânsito e execução próprios não recuperados.
- Situação atual do caso
- Condenação criminal; trânsito em julgado não confirmado
- Defesa ou contraponto
- Defesa e situação dos recursos precisam de consulta ao processo.
- Limites da conclusão
- Certidão de julgamento recuperada; não equivale a acórdão integral ou certidão de trânsito. Efeitos eleitorais/guia definitiva condicionados ao trânsito pela certidão.
- Processo identificado
- AP 1053; número único 0068202-37.2023.1.00.0000
Crimes reconhecidos no julgamento
- Difamação
Trânsito em julgado não confirmado nesta rodada
Fontes (3)
- Eduardo condenado por difamar Tabata Amaral
STF · Comunicado judicial
Publicação: 28/09/2026 · Consulta: 10/10/2026
Excerto indexado; página com acesso negado (403)
Registro da fonte b-s66 - AP 1053 — reconsulta de publicação, recursos e deslocamentos
STF · Registro oficial
Publicação: data não confirmada · Consulta: 11/10/2026
Página aberta; trechos revisados
Reconsulta com maxAge=0. Último deslocamento 05/10/2026 à Gerência de Publicação de Acórdãos; ata publicada 30/09. Reconsulta de fonte da base, sem novo acórdão recuperado.
Registro da fonte b-s184 - AP 1053 — certidão de julgamento do Plenário
STF · Certidão judicial no portal oficial
Publicação: data não confirmada · Consulta: 11/10/2026
Texto aberto lido
Duas páginas do endpoint oficial recuperadas. Certifica resultado da sessão 18–25/09/2026, com sessão anterior interrompida por vista. Não é inteiro teor dos votos nem certidão de trânsito.
Registro da fonte b-s185