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Pet 15.556Caso Master no STF
BenefícioPessoa ou empresa vinculada

Carona a Lisboa reconhecida por Hugo Motta

Hugo Motta admite carona a Lisboa em avião referido como de Vorcaro, a convite de Ciro Nogueira.

Período do fato: 06/2024 · Revisão: 11/10/2026

As cifras abaixo têm bases e fontes próprias. Contrato, parcela, bruto, líquido e valor contestado não formam uma soma.

Quem paga, quem recebe e quem se beneficia

Beneficiário
Retrato de Hugo MottaHugo Motta
Citado no contexto
Retrato de Daniel VorcaroDaniel Vorcaro
Citado no contexto
Retrato de Ciro NogueiraCiro Nogueira
Pagador / remetente
Pagador/contratante do transporte ou da hospedagem não estabelecido

Recebimento por empresa não demonstra transferência pessoal a sócios ou familiares. Beneficiário e pessoa citada são papéis distintos de recebedor.

Revisão de recebedores e pagamentos

Pesquisa revista em 11/10/2026. A conclusão de cada pergunta se limita ao material indicado. Um documento pode comprovar uma cobrança sem comprovar seu pagamento.

Quanto foi efetivamente pago

Lacuna aberta

Carona admitida não quantifica custo ou eventual reembolso; despesas de hotel de Ciro são outro recorte.

Pendente: Nota, extrato e prestação de contas.

Quais documentos sustentam o pagamento

Lacuna aberta

Declaração na imprensa consultada; não encontrado documento financeiro individual.

Pendente: Manifesto e documentos do voo.

Valores e evidências

Situação da execução e origem da evidência aparecem separadamente em cada cifra.

Valor não estabelecido

Base não especificada · Valor desconhecido; situação refere-se ao benefício/pedido, sem provar liquidação financeira

Pago / executado segundo a fonteDeclaração da parte

Parcelas, remessas e recortes

Nenhuma parcela ou recorte foi estabelecido neste registro. Um agregado ou parâmetro mensal não permite inventar pagamentos intermediários.

O que a evidência permite concluir

  • Não equiparar deslocamento, pedido ou reserva a pagamento pessoal, gratuidade ou contrapartida ilícita.
  • Admissão prova relato do passageiro; matrícula, propriedade registral e custo não foram individualizados.
  • Reserva com seu nome não comprova cinco diárias usufruídas; o valor divulgado pertence a Ciro.

Respostas e contrapontos

Documentos e informações ainda necessários

  • Operadora e contratante.
  • Nota, extrato e prestação de contas.
  • Manifesto e documentos do voo.

Fontes e trilha documental

O método de consulta informa quando houve acesso a página, trecho ou cópia de terceiro. A referência a um processo não implica acesso aos autos integrais.

Identificador da operação: hugo-carona-lisboa · Link permanente