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Pet 15.556Caso Master no STF
Despesa / custeioPessoa ou empresa vinculada

Cinco diárias atribuídas a Ciro em Lisboa

Reportagens descrevem cinco diárias de Ciro no Four Seasons de Lisboa vinculadas ao custeio atribuído a Vorcaro. PF registra hotel em Lisboa custeado pelo banqueiro.

Período do fato: 06/2024 · Revisão: 11/10/2026

As cifras abaixo têm bases e fontes próprias. Contrato, parcela, bruto, líquido e valor contestado não formam uma soma.

Quem paga, quem recebe e quem se beneficia

Pagador / remetente
Retrato de Daniel VorcaroDaniel Vorcaro
Recebedor / destinatário
Hotel Four Seasons de Lisboa; pessoa jurídica e conta recebedora não individualizadas
Beneficiário
Retrato de Ciro NogueiraCiro Nogueira

Recebimento por empresa não demonstra transferência pessoal a sócios ou familiares. Beneficiário e pessoa citada são papéis distintos de recebedor.

Revisão de recebedores e pagamentos

Pesquisa revista em 11/10/2026. A conclusão de cada pergunta se limita ao material indicado. Um documento pode comprovar uma cobrança sem comprovar seu pagamento.

Quem recebeu

Reportado; comprovação limitada

Four Seasons Lisboa é o hotel indicado nas reservas. A pessoa jurídica faturadora e a conta não foram documentadas; Ciro é beneficiário de hospedagem alegado.

Pendente: Fatura do fornecedor e origem do pagamento.

Quanto foi efetivamente pago

Reportado; comprovação limitada

R$ 91.280,59 corresponde à equivalência histórica de cinco diárias atribuídas a Ciro; não custo de Hugo nem transferência pessoal.

Pendente: Valor original em euro, câmbio e extrato de quitação.

Quais documentos sustentam o pagamento

Lacuna aberta

Consultadas reportagens, sem fatura ou comprovante bancário do hotel.

Pendente: Anexos da PF, fatura e reembolso.

Valores e evidências

Situação da execução e origem da evidência aparecem separadamente em cada cifra.

R$ 91.280,59

Base não especificada · Valor individualizado para Ciro segundo reportagem sobre comprovante da PF

Pago / executado segundo a fonteDocumento descrito na imprensa

Parcelas, remessas e recortes

Nenhuma parcela ou recorte foi estabelecido neste registro. Um agregado ou parâmetro mensal não permite inventar pagamentos intermediários.

O que a evidência permite concluir

  • Valor individualizado de Ciro; não atribuir a Hugo Motta ou dividir entre ambos.
  • Custo de voo e eventual hospedagem de Hugo não foram demonstrados por este comprovante.
  • A pessoa aparece como beneficiária alegada da hospedagem, não como destinatária de transferência bancária pessoal; hotel e conta recebedora não foram individualizados neste mapa.
  • Reserva solicitada em 18/06/2024; hospedagem não prova contrapartida ilícita.
  • vj 2-r 04 detalha o mesmo episódio de Lisboa; não representa novo pagamento adicional.

Respostas e contrapontos

Documentos e informações ainda necessários

  • Fatura do fornecedor e origem do pagamento.
  • Valor original em euro, câmbio e extrato de quitação.
  • Anexos da PF, fatura e reembolso.

Fontes e trilha documental

O método de consulta informa quando houve acesso a página, trecho ou cópia de terceiro. A referência a um processo não implica acesso aos autos integrais.

Identificador da operação: hotel-lisboa-ciro · Link permanente