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Pet 15.556Caso Master no STF
Multa aplicadaPessoa ou empresa vinculada

Multa administrativa da CVM a Viking Participações

CVM divulga sanções por operações fraudulentas do Brazil Realty FII, incluindo multas ao Master, Vorcaro e Viking.

Período do fato: 08/09/2026 · Revisão: 11/10/2026

Publicação: 16/09/2026; não equivale à data de execução.

As cifras abaixo têm bases e fontes próprias. Contrato, parcela, bruto, líquido e valor contestado não formam uma soma.

Quem paga, quem recebe e quem se beneficia

Citado no contexto
Viking Participações
Citado no contexto
Comissão de Valores Mobiliários

Recebimento por empresa não demonstra transferência pessoal a sócios ou familiares. Beneficiário e pessoa citada são papéis distintos de recebedor.

Revisão de recebedores e pagamentos

Pesquisa revista em 11/10/2026. A conclusão de cada pergunta se limita ao material indicado. Um documento pode comprovar uma cobrança sem comprovar seu pagamento.

Quem recebeu

Não se aplica a este recorte

Registro de sanção administrativa; não foi estabelecido pagamento a destinatário financeiro.

Pendente: Se houver recolhimento, verificar comprovante público institucional.

Quanto foi efetivamente pago

Lacuna aberta

R$ 10 milhões imposto em 08/09/2026; a decisão admite recurso ao CRSFN. Recolhimento não comprovado.

Material consultado e limites da prova (1)

Pendente: Resultado de recurso e prova de recolhimento.

Quais documentos sustentam o pagamento

Documentado no material consultado

Voto original consultado nas páginas das multas; busca no CRSFN não localizou julgamento de recurso correspondente.

Material consultado e limites da prova (1)

Pendente: Não presumir ausência de recurso pelo resultado negativo da busca.

Valores e evidências

Situação da execução e origem da evidência aparecem separadamente em cada cifra.

R$ 10.000.000,00

Base não especificada · Sanção administrativa imposta; quitação não estabelecida

Penalidade aplicada; quitação não estabelecidaRegistro oficial consultado

Parcelas, remessas e recortes

Nenhuma parcela ou recorte foi estabelecido neste registro. Um agregado ou parâmetro mensal não permite inventar pagamentos intermediários.

O que a evidência permite concluir

  • A entidade multada está identificada como citada/sujeita à obrigação, sem pressupor que recolheu. A CVM é o órgão aplicador.
  • PAS 19957.007976/2020-94; sanção administrativa recorrível ao CRSFN com efeito suspensivo.
  • A decisão não equivale a condenação criminal nem prova culpa de dirigentes da CVM ou favorecimento judicial.
  • Valores são multas individuais; não são quantias pagas a autoridades.

Respostas e contrapontos

Não foi localizada resposta específica nesta curadoria. Isso não significa recusa ou ausência de manifestação pública.

Documentos e informações ainda necessários

  • Se houver recolhimento, verificar comprovante público institucional.
  • Resultado de recurso e prova de recolhimento.
  • Não presumir ausência de recurso pelo resultado negativo da busca.

Fontes e trilha documental

O método de consulta informa quando houve acesso a página, trecho ou cópia de terceiro. A referência a um processo não implica acesso aos autos integrais.

Identificador da operação: cvm-multa-viking · Link permanente