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Pet 15.556Caso Master no STF
PagamentoPessoa ou empresa vinculada

Pagamentos pessoais a Ciro alegados pela investigação

Investigações atribuem pagamentos à parceria BRGD/CNLF, com Ciro como suposto beneficiário; não foi conciliado recebimento pessoal nem o agregado mínimo de R$ 6 milhões.

Período do fato: 2024 a 2025 · Revisão: 11/10/2026

Publicação: 07/05/2026; não equivale à data de execução.

As cifras abaixo têm bases e fontes próprias. Contrato, parcela, bruto, líquido e valor contestado não formam uma soma.

Quem paga, quem recebe e quem se beneficia

Pagador / remetente
Retrato de Daniel VorcaroDaniel Vorcaro
Recebedor / destinatário
CNLF Empreendimentos Imobiliários Ltda.
  • Folha — recorte CNLF/BRGD e mínimo atribuído à PF/PGRReportagem sobre documentos · publicação: 16/06/2026 · acesso: 11/10/2026 · Página consultadaCorpo da reportagem consultado. IPJ e manifestação integral da PGR não obtidas; notícias que reproduzem a mesma investigação não são confirmações independentes.
  • Decisão na PET 15.873/DF — cópia do PDF de 36 páginas publicada pelo MetrópolesCópia de ato público oficial · publicação: data não estabelecida · acesso: 11/10/2026 · Trechos do documento consultadosPDF baixado por link público da reportagem; texto pp. 6–12 consultado e p. 10 inspecionada. Descreve parceriaBRGD/CNLF e mensagens, sem extratos individualizados; cópia não autenticada diretamente no STF.
Beneficiário
Retrato de Ciro NogueiraCiro Nogueira
Intermediário
BRGD S.A.

Recebimento por empresa não demonstra transferência pessoal a sócios ou familiares. Beneficiário e pessoa citada são papéis distintos de recebedor.

Revisão de recebedores e pagamentos

Pesquisa revista em 11/10/2026. A conclusão de cada pergunta se limita ao material indicado. Um documento pode comprovar uma cobrança sem comprovar seu pagamento.

Quem recebeu

Reportado; comprovação limitada

CNLF é a empresa destinatária descrita; BRGD integra a parceria. Ciro permanece suposto beneficiário, com negativa preservada.

Material consultado e limites da prova (1)

Pendente: Identificar contas de destino, titulares e eventual transferência da empresa à pessoa física.

  • Folha — recorte CNLF/BRGD e mínimo atribuído à PF/PGRReportagem sobre documentos · publicação: 16/06/2026 · acesso: 11/10/2026 · Página consultada
    Detalhes da consultaCorpo da reportagem consultado. IPJ e manifestação integral da PGR não obtidas; notícias que reproduzem a mesma investigação não são confirmações independentes.
  • Decisão na PET 15.873/DF — cópia do PDF de 36 páginas publicada pelo MetrópolesCópia de ato público oficial · publicação: data não estabelecida · acesso: 11/10/2026 · Trechos do documento consultados
    Detalhes da consultaPDF baixado por link público da reportagem; texto pp. 6–12 consultado e p. 10 inspecionada. Descreve parceriaBRGD/CNLF e mensagens, sem extratos individualizados; cópia não autenticada diretamente no STF.

Quanto foi efetivamente pago

Contestado / divergente

Mínimo 6 milhões e parâmetros 300 mil / 500 mil são atribuídos à investigação; períodos e número de meses não estão conciliados.

Material consultado e limites da prova (1)

Pendente: Obter extratos, recibos e lista de parcelas com datas para confirmar desembolso e eliminar sobreposição.

Quais documentos sustentam o pagamento

Lacuna aberta

A cópia da decisão foi lida; seus relatos de mensagens não substituem comprovantes bancários individuais.

Material consultado e limites da prova (1)

Pendente: Localizar IPJ 1381577/2026, manifestação PGR e registros bancários públicos legíveis.

  • Decisão na PET 15.873/DF — cópia do PDF de 36 páginas publicada pelo MetrópolesCópia de ato público oficial · publicação: data não estabelecida · acesso: 11/10/2026 · Trechos do documento consultados
    Detalhes da consultaPDF baixado por link público da reportagem; texto pp. 6–12 consultado e p. 10 inspecionada. Descreve parceriaBRGD/CNLF e mensagens, sem extratos individualizados; cópia não autenticada diretamente no STF.

Valores e evidências

Situação da execução e origem da evidência aparecem separadamente em cada cifra.

R$ 6.000.000,00

Mínimo reportado · Ao menos R$ 6 milhões alegados pela PF; recebimento pessoal não corroborado por extratos públicos neste recorte

Execução não estabelecidaAlegação sem corroboração pública localizadaContestado

Mínimo atribuído à PF/PGR pela imprensa; contagem de meses não reconciliada.

R$ 300.000,00

Parâmetro mensal · Extremo inferior da faixa mensal alegada; não parcela individual liquidada

Execução não estabelecidaDocumento divulgado por terceiroContestado

R$ 500.000,00

Parâmetro mensal · Extremo superior da faixa mensal alegada; não parcela adicional

Execução não estabelecidaDocumento divulgado por terceiroContestado

Parcelas, remessas e recortes

Nenhuma parcela ou recorte foi estabelecido neste registro. Um agregado ou parâmetro mensal não permite inventar pagamentos intermediários.

O que a evidência permite concluir

  • Hipótese policial; não há condenação comprovada neste levantamento.
  • Pagador e recebedor são os papéis alegados pela investigação, sem prova pública individual de recebimento neste recorte.
  • A decisão consultada distingue a estrutura BRGD/CNLF do suposto beneficiário Ciro. Não há extrato que demonstre que o senador recebeu pessoalmente cada remessa.
  • Folha descreve junho/2024–agosto/2025; CNN menciona 20 meses em 2024–2025. Não multiplicar parâmetros mensais para preencher parcelas ausentes.

Respostas e contrapontos

Documentos e informações ainda necessários

  • Identificar contas de destino, titulares e eventual transferência da empresa à pessoa física.
  • Obter extratos, recibos e lista de parcelas com datas para confirmar desembolso e eliminar sobreposição.
  • Localizar IPJ 1381577/2026, manifestação PGR e registros bancários públicos legíveis.

Fontes e trilha documental

O método de consulta informa quando houve acesso a página, trecho ou cópia de terceiro. A referência a um processo não implica acesso aos autos integrais.

Identificador da operação: ciro-pagamentos-alegados · Link permanente