Quem recebeu
Reportado; comprovação limitada
CNLF é a empresa destinatária descrita; BRGD integra a parceria. Ciro permanece suposto beneficiário, com negativa preservada.
Material consultado e limites da prova (1)
- Decisão na PET 15.873/DF — cópia do PDF de 36 páginas publicada pelo Metrópoles
Localização: PDF pp. 10–12, §§24–27
O que sustenta: Descreve a parceria e parâmetros mensais sob a hipótese investigativa.
O que não comprova: Não contém extratos de cada crédito ou conciliação do agregado de 6 milhões.
Pendente: Identificar contas de destino, titulares e eventual transferência da empresa à pessoa física.
- Folha — recorte CNLF/BRGD e mínimo atribuído à PF/PGRReportagem sobre documentos · publicação: 16/06/2026 · acesso: 11/10/2026 · Página consultada
Detalhes da consulta
Corpo da reportagem consultado. IPJ e manifestação integral da PGR não obtidas; notícias que reproduzem a mesma investigação não são confirmações independentes. - Decisão na PET 15.873/DF — cópia do PDF de 36 páginas publicada pelo MetrópolesCópia de ato público oficial · publicação: data não estabelecida · acesso: 11/10/2026 · Trechos do documento consultados
Detalhes da consulta
PDF baixado por link público da reportagem; texto pp. 6–12 consultado e p. 10 inspecionada. Descreve parceriaBRGD/CNLF e mensagens, sem extratos individualizados; cópia não autenticada diretamente no STF.