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Pet 15.556Caso Master no STF

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DecisãoAto oficial

Dino dá 90 dias à União para reavaliar normas da CVM, citando o relatório do “GT Master”

Na ADI 7.791, que discute o orçamento, a estrutura e a efetividade da fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o relator determinou que a União faça, em 90 dias e sob coordenação do Ministério da Fazenda, avaliação técnica e reapreciação fundamentada das Resoluções CVM 175/2022, 50/2021 e 45/2021, com conclusões, medidas propostas e justificativas técnicas. A decisão considera manifestações da Transparência Internacional – Brasil e as recomendações do relatório do “GT Master”, grupo de trabalho criado pela CVM em fevereiro de 2026 para sistematizar fatos ligados ao Grupo Master. Entre os pontos citados estão o arquivamento, em 2022, de uma denúncia que antecipava irregularidades depois identificadas no Banco Master, as estruturas de fundos em múltiplas camadas e as regras de prevenção à lavagem de dinheiro.

Ressalva: Decisão assinada em 20/09/2026 e divulgada pelo STF em 21/09/2026. Em 24/09/2026, em aditamento, Dino requisitou à PF a abertura de inquérito sobre o arquivamento da denúncia de 2022 e outros fatos ligados à CVM, e deu 72 horas à CVM para enviar cópia do processo administrativo correspondente. Certidão de 07/10/2026 registra que, até aquela data, nem a CVM nem a PF haviam se manifestado em cumprimento à decisão de 24/09.

Processo
ADI 7.791
Atores
Flávio Dino
Documentos
Fontes