Dino dá 90 dias à União para reavaliar normas da CVM, citando o relatório do “GT Master”
Na ADI 7.791, que discute o orçamento, a estrutura e a efetividade da fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o relator determinou que a União faça, em 90 dias e sob coordenação do Ministério da Fazenda, avaliação técnica e reapreciação fundamentada das Resoluções CVM 175/2022, 50/2021 e 45/2021, com conclusões, medidas propostas e justificativas técnicas. A decisão considera manifestações da Transparência Internacional – Brasil e as recomendações do relatório do “GT Master”, grupo de trabalho criado pela CVM em fevereiro de 2026 para sistematizar fatos ligados ao Grupo Master. Entre os pontos citados estão o arquivamento, em 2022, de uma denúncia que antecipava irregularidades depois identificadas no Banco Master, as estruturas de fundos em múltiplas camadas e as regras de prevenção à lavagem de dinheiro.
Ressalva: Decisão assinada em 20/09/2026 e divulgada pelo STF em 21/09/2026. Em 24/09/2026, em aditamento, Dino requisitou à PF a abertura de inquérito sobre o arquivamento da denúncia de 2022 e outros fatos ligados à CVM, e deu 72 horas à CVM para enviar cópia do processo administrativo correspondente. Certidão de 07/10/2026 registra que, até aquela data, nem a CVM nem a PF haviam se manifestado em cumprimento à decisão de 24/09.
- Processo
- ADI 7.791
- Atores
- Flávio Dino
- Documentos
- Fontes
- oficial STF Notícias: União tem 90 dias para reavaliar normas que regulamentam a CVM (acesso em 17 de out. de 2026)
- oficial Portal do STF: Decisão monocrática de 20/09/2026 na ADI 7.791 (acesso em 17 de out. de 2026)
- oficial Portal do STF: Decisão monocrática de 24/09/2026 na ADI 7.791 (acesso em 17 de out. de 2026)
- oficial Portal do STF: Andamento processual: ADI 7.791 (acesso em 17 de out. de 2026)