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Pet 15.556Caso Master no STF

Celular

Abra uma conversa, busque um trecho ou ouça as gravações. Use Aa para ampliar o texto e “Fonte e detalhes” para conferir cada registro.

Este aparelho reúne 73 conversas e 68.157 registros: 67.975 da exportação do MasterWhats e 182 complementos públicos. A contagem inclui texto, descrições, chamadas, anexos, mensagens apagadas e avisos do sistema. A aba “Trechos dos autos” mantém a curadoria anterior com referência às decisões do STF.

Ouvir os áudios

6 gravações disponíveis entre 491 registros de áudio. Use “Só contatos com áudio para ouvir” no aparelho. Os demais conservam a transcrição ou o marcador de arquivo ausente.

Cada gravação mostra sua fonte e pode ser baixada. A cópia publicada não equivale ao arquivo pericial original.

O trecho de Zettel sobre recursos no exterior pode ser ouvido; o álbum completo da piauí segue referenciado na origem. O relato de Fábio Faria sobre Trancoso conserva a descrição publicada, ainda sem arquivo recuperado.

Trechos acrescentados em 20 de outubro de 2026: Rennó, Rodrigo Fux, Hugo Motta, Ciro Soares, Cezinha, Ana Matos, Newton Ramos, Leo Serrano e Camilla Ramos. Resumos e metadados têm identificação própria e fonte em cada registro.

O chat de Flávio cobre os 110 registros publicados (96 mensagens e 14 chamadas), além de dois avisos. Aparece em 102 registros locais porque alguns trechos antigos agrupam várias falas. Conteúdos ausentes e o intervalo apagado não foram recuperados. Não foi localizada conversa direta de Jair ou Eduardo com Vorcaro neste recorte.

  • Acervo importado: texto atribuído por um projeto de terceiros; procedência e limitações aparecem em cada conversa.
  • Resumo jornalístico: identificado expressamente, sem apresentá-lo como fala literal.
  • Referência ao laudo: página e figura fornecidas pelo exportador, quando disponíveis.
  • Trechos dos autos: aspas para transcrição; balão tracejado para descrição da decisão.
  • Áudios: arquivos públicos identificados têm reprodutor e fonte; transcrições e marcadores sem arquivo conservam essa indicação.
  • Anexos e chamadas: registro do que consta na exportação; conteúdos ausentes permanecem identificados.

Mensagens citadas em uma decisão são elementos da investigação, não fatos provados. Os investigados têm direito à presunção de inocência. Como o celular foi montado.

MasterWhats · Rafael Bressan · Pesquisa e auditoria do acervo · Mapa das relações

Fontes dos trechos curados

Conversas

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Acervo de estudo · sobre as fontes

Transcrições de terceiros, com procedências diferentes. Contato ou menção não prova participação em crime. Chamadas e anexos também entram na contagem.

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